Altera as alíneas "a" e "e" do art. 285 da Lei Complementar nº 004/1992 de 21.12.1992
Autor: Ver. Douglas Energia e Rinaldo Almeida
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as alíneas "a" e "e" do art. 285 da Lei Complementar nº 004/1992, que passa ater a seguinte redação:
"a) 5m (cinco metros), de projeção horizontal, comprimento;
b) 2,5 (dois metros e meio) de projeção horizontal, largura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal