Decreto nº 4.902 de 19/04/2010


 


Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Decreto Municipal nº 4.761, de 1º de fevereiro de 2009.


Consulta de PIS e COFINS

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a decisão da reunião realizada na 11ª e 17ª Promotorias de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público;

Considerando, as audiências públicas realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano com todos os segmentos envolvidos na questão;

Considerando a inexistência de várias áreas licenciadas e destinadas para depósito de resíduos da construção civil;

Considerando o caráter de urgência e emergência da questão, tendo em vista que apenas uma área encontra-se devidamente habilitada ambientalmente para o recebimento de tais resíduos, no município de Cuiabá;

Considerando, finalmente, a decisão dos Senhores Promotores de Justiça diante da situação emergencial apresentada;

Decreta:

Art. 1º Poderá o gerador de resíduos da construção civil, na origem ou em área destinada exclusivamente para esta finalidade, respeitando a legislação pertinente, implantar e operar o tratamento dos resíduos, sendo vedada a sua comercialização, exceto a vencedora do processo licitatório de concessão pública, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.052, de 28 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo, bem como a legislação federal e estadual de controle da poluição ambiental, será obrigatoriamente observada, quando for exigível: as áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT), as áreas de reciclagem e os aterros de resíduos de construção civil.

Art. 2º Qualquer tipo de resíduo da construção civil e os resíduos volumosos, previstos no art. 12 e parágrafo único do Decreto Municipal nº 4.761/2009 poderão, obedecidas às normas brasileiras e a Resolução do CONAMA específicas, ser aproveitados para a triagem, a reutilização, a reciclagem, a armazenagem e o encaminhamento para aterros adequados.

Art. 3º Fica revogado o art. 13 e seus incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 4.761, de 19 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 19 de abril de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal