Decreto nº 3.888 de 20/06/2001


 


Altera o Decreto nº 3.846/2001, quanto ao Prazo de Recolhimento do ISSQN.


Filtro de Busca Avançada

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no art. 252, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 11, do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - A apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será mensal e recolhido no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador em Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo Município e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, conforme disposto nos incisos abaixo:

I - Recolhimento até o dia 05, ISSQN devido pelos contribuintes em Regime de Estimativa;

II - Recolhimento até o dia 10, ISSQN devido pelos Bancos, Cooperativas de Crédito, contribuintes do serviço de transporte coletivo de passageiros e ISSQN retidos pelos Substitutos Tributários;

III - Recolhimento até o dia 20, ISSQN devido pelos demais prestadores de serviços."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 2001 e ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 20 de junho de 2001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal