Lei Complementar nº 41 de 26/03/2002


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 mar 2002


Acrescenta o inciso VI, ao § 1º do art. 87, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências".


Substituição Tributária

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI, ao § 1º do art. 87, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 87.....................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................

VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Paraná - SINDICLUBES." (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de março de 2002.

CASSIO TANIGUCHI

PREFEITO MUNICIPAL