Publicado no DOM - Curitiba em 9 dez 2010
Acresce o § 3º ao art. 144 da Lei nº 11.095, de 21 de julho de 2004.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 144 da Lei nº 11.095, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"§ 3º. As águas provenientes de pias de cozinha e de copa deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou no ramal conectado à rede de esgotos sanitários." (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de novembro de 2010.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL