Decreto nº 543 de 27/07/1994


 Publicado no DOM - Curitiba em 28 jul 1994


Altera a letra "a", inciso I, do art. 17 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços aprovado pelo Decreto nº 67, de 27 de fevereiro de 1981, que dispões sobre lançamento e prazo de pagamento.


Monitor de Publicações

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.202, de 17 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º A letra "a", inciso I, do art. 17, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços aprovado pelo Decreto nº 67, de 27 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - O imposto será pago:

I - Por guia, ao órgão arrecadador competente ou nos estabelecimentos bancários credenciados:

a) até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorrer o fato imponível, nas hipóteses do inciso I do art. 14."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 27 de julho de 1994.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Antonio Adelar Caramori

Secretário Municipal de Finanaças.