Decreto nº 432 de 14/02/2011


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 fev 2011


Inclui o § 3º no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, que institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 3º No caso de antecipação do prestador de serviços à ação fiscal, para regularizar a declaração sem movimento, será dispensada a aplicação de multa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de fevereiro de 2011.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO LUIZ MARCON - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS