Publicado no DOM - Florianópolis em 7 jul 2011
Inclui § 12 ao art. 129 da Lei Complementar nº 060 de 2000.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o seguinte § 12 ao art. 129 da Lei Complementar nº 060, de 03 de julho de 2000.
"§ 12 As edificações que possuem instalações sanitárias em áreas comuns, como hipermercados, shopping centers, galerias, centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários, que deverão apresentar condições adequados de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em total conformidade com a legislação." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, aos 27 de junho de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL