Decisão Normativa CONFEA nº 85 de 31/01/2011


 Publicado no DOU em 15 fev 2011


Aprova o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e

Considerando a Resolução nº 1.025, de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências;

Considerando o art. 76 da Resolução nº 1.025, de 2009, que define que a adaptação dos procedimentos administrativos relativamente ao registro da ART e à composição do acervo técnico deverão atender às diretrizes fixadas pelo Confea;

Considerando que o manual de procedimentos operacionais visa orientar a aplicação dos novos procedimentos e critérios relacionados à ART e acervo técnico de modo a propiciar a uniformidade de ação no âmbito do Sistema Confea/Crea e evitar a multiplicidade de interpretação dos dispositivos da Resolução nº 1.025, de 2009;

Considerando a necessidade de manter atualizados os instrumentos que disciplinam a aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, visando atender à dinâmica dos serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas,

Decide:

Art. 1º Aprovar o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, que constitui anexo desta decisão normativa (*).

Art. 2º O manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, será atualizado anualmente pelo Plenário do Confea.

Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho

(*) O Manual de Procedimentos Operacionais - Nova ART e Acervo Técnico, anexo desta decisão normativa, encontra-se disponível no site do Confea: www.confea.org.br/normativos