Publicado no DOM - Florianópolis em 23 mar 2007
PRORROGA BENEFíCIO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A EX-COMBATENTES
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o benefício aos ex-combatentes da isenção tributária prevista na Lei Complementar nº 007 de 1997.
Art. 2º Caso o ex-combatente possua mais de um imóvel, a isenção recairá apenas sobre o imóvel no qual resida.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, aos 19 de março de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal