Publicado no DOM - Florianópolis em 17 fev 2005
Altera a legislação do ISS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos abaixo citados da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 28 de novembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 256 - O imposto será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas:
I - 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 04 e 16 e nos subitens 08.01 e 10.05;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os serviços previstos no item 09 e nos subitens 07.10; 10.08; 10.09; 11.02; 17.04; 17.05; 17.06; 17.12 e 17.19;
III - 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens 07, 08 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos incisos I e II;
IV - 5% (cinco por cento) para os demais serviços.
Art. 257 ..........................................
Grau de Escolaridade dos ProfissionaisImposto anual em reais
I Ensino Superior450,00
II Ensino Médio225,00
III Outros 80,00
§ 1º.......................................
§ 2º ......................................
§ 3º O pagamento do imposto no prazo do seu vencimento implicará num desconto de 10% (dez por cento) dos valores constantes da tabela acima."(NR)
Art. 2º Fica estabelecida, sem solução de continuidade, a isenção prevista nos incisos I e III, do art. 255 da Consolidação das Leis Tributárias do Município, instituída pela Lei Complementar nº 007/97, na redação anterior à Lei Complementar nº 126, de 28 de novembro de 2003.
Art. 3º A data de vencimento para o pagamento do ISS integral ou para a primeira parcela, quando parcelado, fica prorrogada para o dia 28 de fevereiro de 2005.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2005.
Florianópolis, aos 15 de fevereiro de 2005.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL