Publicado no DOM - Florianópolis em 25 ago 2004
INCLUI §§ 10 E 11 AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 129, da Lei Complementar nº 060, de 30.06.2000, os seguintes §§ 10 e 11:
"§ 10. As edificações a que se refere o caput deste artigo, além de dispor das quantidades mínimas de instalações sanitárias previstas nesta Lei Complementar, deverão dispor, obrigatoriamente, de instalações sanitárias destinadas aos usuários, em local devidamente sinalizado;
§ 11. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as edificações que possuam instalações sanitárias em áreas comuns, tipo shopping centers, galerias, centro comerciais e similares."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando às edificações já existentes à data desta publicação.
Florianópolis, aos 20 de agosto de 2004.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL