Publicado no DOM - Florianópolis em 8 nov 2001
ALTERA INCISO XIII, DO ARTIGO 57, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Inciso XIII, do art. 57, da Lei Complementar nº 034/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 - .................
XIII - apresentar seus veículos para início da operação em adequado estado de conservação e limpeza, mantendo, em seu interior, lixeiras apropriadas para uso dos passageiros."
Art. 2º A exigência de lixeira a que se refere o artigo anterior, não se aplica aos veículos em atividades até a data da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de outubro de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL