Publicado no DOM - Florianópolis em 30 dez 1997
Altera § do art. 465 da consolidação das Leis tributárias e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § do art. 465 da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei nº 5054, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 465 .....
§1º -.....
§2º - A multa de mora será aplicada sobre o crédito fiscal atualizado de acordo com os seguintes prazos:
I - até 30 dias após o vencimento ..... 2%;
II - acima de 30 dias após o vencimento .... 5%."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.935, de 02 de julho de 1996 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, em 17 de dezembro de 1997.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL