Publicado no DOU em 27 ago 1947
Ratifica os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sobre a Revisão dos Artigos Finais.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
Artigo único. São ratificados os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sôbre a Revisão dos Artigos Finais, aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 29ª Sessão, realizada, no mês de outubro do ano de 1946, em Montreal, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de agosto de 1947
NEREU RAMOS