Lei nº 9.791 de 15/06/2011


 Publicado no DOM - Fortaleza em 21 jun 2011


Acrescenta § 5º ao art. 11 da Lei nº 8.966/2005, que dispõe sobre a prevenção e controle das zoonoses e endemias do Município de Fortaleza e dá outras providências.


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Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido, no art. 11 da Lei nº 8.966, de 14 de setembro de 2005, o § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 11

§ 5º Os proprietários ou acompanhantes de animais devem portar meios para proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, nos logradouros e outros espaços públicos, deixando-os devidamente acondicionados, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de junho de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins

Prefeita Municipal de Fortaleza.