Publicado no DOM - Goiânia em 23 jan 2009
Torna obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo e dá outras providências.
(Revogada pela Lei Complementar Nº 368 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 29/01/2024):
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros localizados no Município de Goiânia, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparo de armas de fogo.
Parágrafo único. Os vidros a que se refere o caput deste artigo deverão possuir:
I - composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);
II - película anti-spalI para retenção de estilhaços;
III - nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional para blindagem do National Institute of Justice.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários e financeiros terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para o atendimento das suas disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
ALFREDO SOUBIHE NETO
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
EULER LÁZARO DE MORAIS
JORGE DOS REIS PINHEIRO
KLEBER BRANQUINHO ADORNO
LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
NEYDE APARECIDA DA SILVA
PAULO RASSI
SÉRGIO ANTÔNIO DE PAULA
WALTER PEREIRA DA SILVA