Publicado no DOM - Goiânia em 14 abr 2008
Dispõe sobre a proibição no perímetro do Município de Goiânia, do uso e da veiculação de imagens de mulheres em propagandas de boates e casas noturnas voltadas à comercialização do corpo e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 10887 DE 05/01/2023):
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedado, no território do Município de Goiânia, a distribuição e a exibição de imagens publicitárias que contenham referências à prática da prostituição e outras formas de rebaixamento da dignidade humana.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput alcança a distribuição de folderes e panfletos, bem como a exibição em outdoors.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 3 dias do mês de abril de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
ALFREDO SOUBIHE NETO
ANTÔNIO RIBEIRO LIMA JÚNIOR
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
EULER LÁZARO DE MORAIS
FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR
IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR
JAIRO DA CUNHA BASTOS
JOÃO DE PAIVA RIBEIRO
KLEBER BRANQUINHO ADORNO
LUCIANO PEDROSO BENTO
LUIZ ANTÔNIO TEÓFILO ROSA
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
PAULO RASSI
WALTER PEREIRA DA SILVA