Publicado no DOM - João Pessoa em 2 abr 2007
Altera a Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fato gerador ocorrido até 5 de dezembro de 2006, a regra decorrente do caput do § 5º, do inc. I e da alínea a do inc. II, também do § 5º, do art. 23 da Lei Complementar nº 2, de 1991, com a redação dada pelo art. 11 desta Lei Complementar, podendo o débito resultante, bem como o de todas as demais atividades constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, ser parcelado em até 96 (noventa e seis) meses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE ABRIL DE 2007.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito