Publicado no DOU em 1 set 1952
Aprova a Convenção nº 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, na cidade de Genebra, por ocasião da 32ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
(*) Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovada a Convenção nº 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, na cidade de Genebra, por ocasião da 32ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952. - João Café Filho, Presidente do Senado Federal.
(*) Reproduz-se por ter saído publicado com incorreções.