Lei nº 1.036 de 16/07/2001


 Publicado no DOM - Palmas em 16 jul 2001


Altera o art. 23 § 5º da Lei nº 768 de 28 de dezembro de 1998 que dispõe sobre regulamentação do serviço público escolar do Município de Palmas e dá outras providências.


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A Câmara Municipal de Palmas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 5º art. 23 da Lei nº 768, de 28 de dezembro de 1998.

Art. 23. .....

§ 5º O certificado de Registro e Licenciamento de Veículos deverá estar em nome do Permissionário e/ou cônjuge, e parentes consangüíneo ou afins, no caso de empresa Permissionária ou escola Permissionária, em nome da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 16 dias do mês de junho de 2001, 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas