Lei Complementar nº 602 de 24/11/2008


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 nov 2008


Inclui § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana, e alterações posteriores, excetuando do rol de atos lesivos à limpeza urbana a deposição, nos locais em que determina, de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.


Substituição Tributária

(Revogado pela Lei Complementar Nº 728 DE 08/01/2014):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 43. .....

§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.