Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 nov 2008
Inclui § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana, e alterações posteriores, excetuando do rol de atos lesivos à limpeza urbana a deposição, nos locais em que determina, de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 728 DE 08/01/2014):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 43. .....
§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.