Lei Complementar nº 591 de 23/04/2008


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 25 abr 2008


Inclui inc. X no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana, incluindo ação no rol de atos lesivos à limpeza urbana.


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(Revogado pela Lei Complementar Nº 728 DE 08/01/2014):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído inc. X no art. 43 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 43. .....

X - depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos ou partes deles. Multa de 50 a 150 UFMs.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.