Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jul 2006
Inclui inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para o cancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:
"Art. 33.......
IV - nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.