Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 dez 1990
Altera valores de multas estipuladas no art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 65/1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - multa no valor de 10 (dez) URM (Unidade de Referência Municipal) até 1000 (mil) vezes esse valor, por dia que persistir a infração."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 1990.
Olívio Dutra,
Prefeito.
João Acir Verle,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Hélio Corberllini,
Secretário do Governo Municipal.