Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 jan 1990
Altera a Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, acrescentando parágrafo único ao art. 27.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 27 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, com a seguinte redação:
"Art. 27. .....
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação determinada neste artigo fará com que o Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, notifique o proprietário infrator e, após 10 (dez) dias, realize o serviço que será cobrado com o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a tabela de preço da Prefeitura."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 1990.
Olívio Dutra,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Tarso Genro,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.
/NSC