Lei Complementar nº 108 de 28/09/1984


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 4 out 1984


Altera o art. 34 e acrescenta parágrafo no art. 35 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 34. São anúncios de propaganda as indicações por meio de inscrições, letreiros, tabuletas, dísticos, legendas, cartazes, painéis, placas e faixas visíveis da via pública, em locais frequentados pelo público ou por qualquer forma expostos ao público e referentes a estabelecimentos comerciais, indústrias ou profissionais, a empresas, produtos de qualquer espécie, de pessoa ou coisa".

Art. 2º Fica acrescido ao art. 35 da Lei Complementar nº 12 um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 35. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º O Município, através de seus órgãos competentes procederá à revisão gramatical do texto publicitário por técnico habilitado para esse fim, antes de expedição da licença a que se refere o caput deste artigo".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 1984.

João Antônio Dib,

Prefeito.

João Mano José,

Secretário Municipal de Educação e Cultura.

Registre-se e publique-se.

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.