Lei Complementar nº 92 de 21/12/1983


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 dez 1983


Altera dispositivos do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975 e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, inciso, indicado pelo numeral XXXIII, com a seguinte redação:

"XXXIII - Trafegar o veículo de transporte coletivo sem ter afixado, em local visível em seu interior, os horários iniciais da linha.

Pena: multa de dois décimos de um salário-mínimo."

Art. 2º Passa o inciso XXIV do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, a ter a seguinte redação:

"XXIV - A falta de cumprimento de horário inicial das linhas de transporte coletivo, que constará afixado em local visível no terminal de partida, bem como nas estações dos corredores de ônibus."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 1983.

João Antônio Dib,

Prefeito.

Artur Paulo Araújo Zanella,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.