Lei Complementar nº 34 de 31/05/1977


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 3 jun 1977


Dá nova redação ao inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas).


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º O inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhes, no entanto, facultado, individualmente, não usar gravata".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 1977.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Oly Érico da Costa Fachin,

Secretário do Governo Municipal.