Publicado no DOM - Porto Alegre em 3 jun 1977
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º O inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhes, no entanto, facultado, individualmente, não usar gravata".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 1977.
Guilherme Socias Villela,
Prefeito.
Jarbas Luiz Macedo Haag,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.