Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 jul 1976
Altera o item XXIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dê-se ao item XXIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre, a seguinte redação:
"Art. 24. .....
XXIII - não constar nas portas laterais dos veículos de transporte coletivo a fixação de lotação, das tarifas e do itinerário. Pena: multa de dois décimos a uma Unidade de Referência Padrão (..... URP)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 1976.
Guilherme Socias Villela
Prefeito
Lotário Lourenço Skolaude
Secretário Municipal da Fazenda
Jorge Englert
Secretário Municipal de Obras e Viação
Jarbas Luiz Macedo Haag
Secretário Municipal dos Transportes
Artur Paulo Araújo Zanella
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se
Oly Érico da Costa Fachin
Secretário do Governo Municipal