Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 jul 2011
Altera o art. 16 do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar, previsto no art. 21 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 16. O preço do serviço será estabelecido livremente entre o autorizatário e o usuário, com base no mercado, mediante contrato escrito.
Parágrafo único. Para aferição da quilometragem percorrida, considera-se a menor distância viária entre a residência do usuário e o estabelecimento de ensino, bem como os turnos em que ocorrer o transporte e a existência de mais de um deslocamento (ida e volta)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.