Decreto nº 16.729 de 12/07/2010


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 13 jul 2010


Altera o capu" do art. 64 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004 - que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual de Passageiros - táxi, previsto no art. 18 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e Lei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 -, excluindo requisito para o curso de formação para novos condutores.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 20483 DE 23/12/2019):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 64 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004, conforme segue:

"Art. 64 O curso de formação profissional para os condutores novos, descrito no art. 58 deste Decreto, terá carga horária de, pelo menos, 44 (quarenta e quatro) horas-aula e observará o seguinte currículo mínimo:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.