Publicado no DOM - Porto Alegre em 2 mar 2009
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 557, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários - TART.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 9º, ambos relacionados ao art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 3º Os mandados dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida a recondução, observado o disposto neste artigo, desde que com a recondução não totalize mais de 6 (seis) anos consecutivos no Tribunal, seja como titular, seja como suplente.
§ 9º As vagas para Conselheiro titular do TART representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), observado, no que tange à continuação dos mandados dos Coordenadores e Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-Presidente, o que segue:
I - se um Coordenador-Substituto deixar de ser Conselheiro titular, haverá nova eleição para o preenchimento da função para continuação do mandato;
II - se o Vice-Presidente deixar de ser Conselheiro titular, haverá nova eleição para Coordenador e Coordenador Substituto da respectiva Câmara, assumindo o novo Coordenador a vice-presidência, para continuação dos mandatos;
III - se o Presidente deixar de ser Conselheiro titular:
a) haverá nova eleição para Coordenador e Coordenador Substituto da respectiva Câmara para continuação dos mandatos;
b) o Vice-Presidente assumirá a presidência para continuação do mandato.
c) o novo Coordenador assumirá a vice-presidência para continuação do mandato.
IV - se o Presidente e o Vice-Presidente deixarem de ser Conselheiros titulares, haverá nova eleição para Coordenador e Coordenador Substituto nas duas Câmaras e o Prefeito escolherá os novos Presidente e Vice-Presidente para continuação dos mandatos." (NR)
Art. 2º Altera o "caput" do artigo 24, e o seu parágrafo 8º, do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O desempenho das funções de Conselheiro do TART e Defensor da Fazenda será considerado de relevância para o Município de Porto Alegre, recebendo as pessoas investidas nessas funções, apenas a título de representação, uma gratificação proporcional ao comparecimento às sessões do Tribunal."
"§ 8º Fica limitado o direito ao recebimento da gratificação ao máximo de 12 (doze) sessões por mês, sejam elas das Câmaras ou do Plenário." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2009.
JOSÉ FOGAÇA,
Prefeito.
CRISTIANO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CLÓVIS MAGALHÃES,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.