Decreto nº 16.211 de 04/02/2009


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 fev 2009


Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos para ingresso no Simples Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.