Publicado no DOM - Recife em 30 dez 2004
Introduz alterações na Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 68 e 71 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação de serviços de iluminação pública.
Art. 71. A CIP tem como base de cálculo a Tarifa Convencional de Iluminação Pública, e será calculada de conformidade com a seguinte Tabela:
CONSUMIDOR RESIDENCIAL
1 - Consumo de até 80 KWH, por mês | 0,00 TCIP |
3 - Consumo de 81 a 100 KWH, por mês | 2,26 TCIP |
4 - Consumo de 101 a 150 KWH, por mês | 3,43 TCIP |
5 - Consumo de 151 a 300 KWH, por mês | 4,45 TCIP |
6 - Consumo de 301 a 500 KWH, por mês | 5,78 TCIP |
7 - Consumo de 501 a 750 KWH, por mês | 7,16 TCIP |
8 - Consumo de 751 a 1000 KWH, por mês | 8,29 TCIP |
9 - Consumo de 1001 a 1500 KWH, por mês | 9,04 TCIP |
10-Consumo de mais de 1500 KWH, por mês | 9,87 TCIP |
TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública
CONSUMIDOR COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTROS.
1-Consumidores até 30 kWh | 0,00 TCIP |
2-Consumidores de 31 a 80 kWh | 2,64 TCIP |
3-Consumidores de 81 a 100 kWh | 3,43 TCIP |
4-Consumidores de 101 a 150 kWh | 4,45 TCIP |
5-Consumidores de 151 a 300 kWh | 5,78 TCIP |
6-Consumidores de 301 a 500 kWh | 7,52 TCIP |
7-Consumidores de 501 a 1.000 kWh | 9,78 TCIP |
8-Consumidores acima de 1.000 kWh | 12,71 TCIP |
TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública
§ 1º A Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP) corresponde ao valor de 10 Kw/h vigente para iluminação pública.
§ 2º A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2004.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito
Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo