Publicado no DOM - Recife em 28 dez 2001
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 15.563/91.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 117, o inciso III do artigo 138 e o inciso II do artigo 141 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 117 - ...
§ 3º - A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:
I - ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo segundo;
II - o valor do imposto, calculado na forma prevista no parágrafo primeiro, for superior ao obtido pela aplicação da alíquota prevista no artigo 116 desta Lei sobre a receita tributável de prestação de serviços a cada mês, sendo o ônus da prova do contribuinte."
"Art. 138 -
I -
II -
III - a do inciso VI, correspondendo aos valores determinados no Anexo XII desta Lei."
"Art. 141 -
I -
II - de execução de obras ou serviços de engenharia:
a) serviços de limpeza e pintura;
b) construção de passeios, calçadas e muros;
c) construção ou reforma provisória destinada à guarda de material no local da obra;
d) construção ou reforma de casa própria de servidor público municipal que outra não possua.
e) habitação unifamiliar única e isolada com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída;
f) conjunto habitacional com fins sociais, executado por órgão governamental da administração pública, por moradia de até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída;
g) parcelamento de terrenos com lotes resultantes destinados a fins sociais, medindo 5,00 m (cinco metros) de frente e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área construída."
Art. 2º Ficam acrescidos o parágrafo 4º ao artigo 117, o parágrafo 5º ao artigo 138 e o parágrafo 7º ao artigo 141 da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991 com as seguintes redações:
"Art. 117 - ...
§ 4º - O disposto no inciso II do parágrafo terceiro aplica-se aos fatos geradores cujos créditos tributários, na data do início da vigência desta Lei, ainda não tenham sido definitivamente constituídos."
"Art 138 -
§ 5º - Comércio, serviço e indústria com usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo, terão os valores acrescidos de 100% (cem por cento) sobre os valores especificados nos incisos I e II deste artigo."
"Art. 141 -
§ 7º - Os benefícios de que tratam as alíneas d, e e f condicionam-se à aprovação da planta arquitetônica, ao alvará de construção e ao alvará de habite-se ou aceite-se."
Art. 3º Os anexos IX e XII da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO IX
ITEM | VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO | VALOR (por semestre) R$ | VALOR (por semestre e por 30 dias) R$ |
1 | Mural | 4,32 p/m2 | |
2 | Letreiro | 4,32 p/m2 | |
3 | Placa instalada justaposta à fachada | 4,32 p/m2 | |
4 | Placa instalada não justaposta à fachada | 10,80 p/m2 | |
5 | Painel luminoso de pequeno porte (outside) | 10,80 p/m2 | |
6 | Painel de grande porte sem iluminação (outdoor) | 5,40 p/m2 | |
7 | Painel luminoso de grande porte (backlight/frontlight) | 10,80 p/m2 | |
8 | Placa luminosa em abrigo de ônibus e praças | 5,40 p/m2 | |
9 | Placa de mídia eletrônica (painel luminoso animado) | 16,20 p/m2 | |
10 | Estandarte/galhardete | 5,40 p/m2 | |
11 | Faixa | 5,40 p/m2 | |
12 | Mobiliário Urbano | 54,00 p/m2 | |
13 | Veículo Automotor | 5,40 p/m2 | |
14 | Veículo de anúncio sonoro através de autofalante em prédio comercial | | 108,00 |
15 | Veículo de anúncio sonoro através de autofalante em veículo | | 108,00 |
16 | Balão | | 108,00 |
ANEXO XII - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
| TERRENO | R$ |
1.0.1 | Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação, com área até 5.000 m2. | 163,89 |
1.0.2 | Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação com área superior a 5.000 m2 até 10.000 m2. | 327,67 |
1.0.3 | Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação com área superior a 10.000 m2. | 1.966,03 |
1.0.4 | Análise de terreno referente a arruamento e loteamento. | 1.966,03 |
1.0.5 | Análise de terreno não enquadrada nos itens acima. | 1.966,03 |
2.0 | PLANTAS ARQUITETÔNICAS | R$ |
2.0.1 | Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação unifamiliar isolada. | 196,60 |
2.0.2 | Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades. | 393,21 |
2.0.3 | Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos. | 983,02 |
2.0.4 | Análise ou revalidação de projeto inicial referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção. | 480,76 |
2.0.5 | Análise ou revalidação de projeto de legalização de construção e levantamento de obra antiga, com área até 400 m2. | 327,67 |
2.0.6 | Análise ou revalidação de projeto de legalização de construção e levantamento de obra antiga, com área superior a 400 m2. | 983,02 |
2.0.7 | Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação unifamiliar isolada. | 196,60 |
2.0.8 | Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades. | 393,21 |
2.0.9 | Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos. | 983,02 |
2.0.10 | Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção. | 491,56 |
2.0.11 | Análise ou revalidação de plantas relativas à alteração durante a obra. | 1.966,03 |
2.0.12 | Análise ou revalidação de projeto de obra de arte. | 98,36 |
2.0.13 | Análise ou revalidação de plantas relativas a projeto não enquadrado nos itens acima. | 1.966,03 |
3.0 | PROJETOS ESPECIAIS | R$ |
3.0.1 | Análise ou revalidação de projeto de antenas transmissoras de radiação eletromagnética ou equipamentos correlatos. | 1.966,03 |
3.0.2 | Análise ou revalidação de projeto de dutos subterrâneos Até 12 metros lineares Superior a 12 metros, por metro linear acrescido. | 1.966,03 1,08 |
3.0.3 | Análise ou revalidação de projeto para instalação de equipamento de prestadoras de serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, instalado em logradouro e área pública. | 65,53 |
3.0.4 | Análise e instalação de cabos aéreos Até 30 metros lineares Superior a 30 metros, por metro linear acrescido. | 2.097,12 1,08 |
3.0.5 | Análise ou revalidação de projeto não enquadrado nos itens acima. | 1.966,03 |
4.0 | ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | R$ |
4.0.1 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção de antenas transmissoras de radiação eletromagnética ou equipamento correlato. | 131,07 |
4.0.2 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção de dutos subterrâneos: Até 12 metros lineares A partir de 12 metros, por metro linear acrescido | 131,07 1,08 |
4.0.3 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área até 400 m2. | 131,07 |
4.0.4 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área superior a 400 m2 até 1.500 m2. | 196,60 |
4.0.5 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área superior a 1.500 m2. | 327,67 |
4.0.6 | Atualização de tributo do alvará de construção prescrito a menos de 01 (um) ano. | 65,53 |
4.0.7 | Atualização de tributo do alvará de construção prescrito a mais de 01 (um) ano. | 131,07 |
4.0.8 | Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção não enquadrado nos itens acima. | 327,67 |
5.0 | ALVARÁ DE SERVIÇOS QUE INDEPENDEM DE PLANTAS (SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO) | R$ |
5.0.1 | Análise para execução de abertura de vãos, alvenaria, coberta, demolição, elevação de piso, guarita, laje, marquise e muro divisório. | 65,53 |
5.0.2 | Inspeção e fixação de pontos referenciais para construção de muro de alinhamento. | 98,36 |
5.0.3 | Análise para instalação de elevador de alçapão, elevador de uso coletivo e residencial, escada rolante, motocarga, e outros de natureza especial, tais como: elevador de degraus sobre esteira, elevador hidráulico, elevador para garagem com carga e descarga automática, empilhadeira fixa, esteira transportadora de grande porte, plano inclinado, ponte rolante, pórtico, tapete rolante e teleférico. | 327,67 |
5.0.4 | Análise para execução de outros elementos não enquadrados nos itens acima. | 65,53 |
6.0 | ALVARÁ DE HABITE-SE | R$ |
6.0.1 | Análise de documentação e vistoria local referente à habitação unifamiliar isolada. | 327,67 |
6.0.2 | Análise de documentação e vistoria local referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades. | 196,60 |
6.0.3 | Análise de documentação e vistoria local referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos. | 196,60 |
6.0.4 | Análise de documentação e vistoria local referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção. | 262,14 |
6.0.5 | Análise de documentação e vistoria local referente à concessão de habite-se de subunidade, por unidade. | 65,53 |
6.0.6 | Análise de documentação e vistoria local não enquadrada nos itens acima. | 393,21 |
7.0 | ALVARÁ DE ACEITE-SE | R$ |
7.0.1 | Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área até 400 m2. | 98,36 |
7.0.2 | Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área superior a 400 m2 até 1.500 m2. | 196,60 |
7.0.3 | Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área superior a 1.500 m2. | 327,67 |
8.0 - | SERVIÇOS DIVERSOS | R$ |
8.0.1 | Análise e inspeção ou revalidação relativas a investidura ou desapropriação. | 327,67 |
8.0.2 | Análise e inspeção ou revalidação relativas a movimento de terras. | 327,67 |
8.0.3 | Guarda de material e/ou equipamento retido, por dia. | 6,51 |
8.0.4 | Consulta de viabilidade referente a imóvel especial e atividade econômica. | 65,53 |
8.0.5 | Consulta de viabilidade referente a loteamento. | 327,67 |
8.0.6 | Análise para transferência de propriedade e/ou responsabilidade técnica. | 19,76 |
8.0.7 | Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação de subunidade, por unidade ou habitação unifamiliar isolada. | 65,53 |
8.0.8 | Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades. | 196,60 |
8.0.9 | Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos. | 196,60 |
8.0.10 | Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente a uso não habitacional, com até 1.500 m2 de área de construção. | 262,14 |
8.0.11 | Inspeção extra de serviço previsto nesta tabela ocasionado por qualquer problema de responsabilidade do requerente que não tenha permitido o acesso e a informação quando da inspeção anterior. | 65,53 |
8.0.12 | Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação não enquadrado nos itens acima. | 393,21 |
8.0.13 | Análise de outras situações não enquadradas nos itens acima. | 32,82 |
9.0 | EVENTUAIS | R$ |
9.0.1 | Análise e inspeção necessárias à instalação de equipamentos (área pública e privada por equipamento): | |
9.0.1.1 | Arquibancada, camarote, mostruário ou stand de exposição, palanque e palco, palhoção, stand de vendas, tenda e toldo. Até 9m2 Superior a 9m2 até 90m2 Superior a 90m2 até 180m2 Superior a 180m2 até 240m2 Superior a 240m2 | 65,53 131,07 196,60 262,14 327,67 |
9.0.1.2 | Banca de jornais e revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque e trailler. | 65,53 |
9.0.1.3 | Circo até 5.000m2 | 131,07 |
9.0.1.4 | Circo acima de 5.000m2 | 262,14 |
9.0.1.5 | Comércio em veículo automotivo, em eventos | 65,53 |
9.0.1.6 | Parque de diversão | 131,07 |
9.0.1.7 | Balcão, tabuleiro e equipamento circulante, em eventos | 19,76 |
9.0.1.8 | Trailler | 65,53 |
9.0.1.9 | Outros equipamentos não enquadrados nos itens acima | 65,53 |
9.0.2 | Análise referente a liberação do solo público por evento/dia. Até 300m2 Superior a 300m2 até 600m2 Superior a 600m2 até 1.200m2 Superior a 1.200m2 até 1.800m2 Superior a 1.800m2 | 32,82 49,14 65,53 98,36 131,07 |
9.0.3 | Circulantes por dia de apresentação | |
9.0.3.1 | De pequeno porte | 163,89 |
9.0.3.2 | De grande porte | 327,67 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2001.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito