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Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. (...)
II - (...) %
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção dos referidos no item 18..... 2
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.....0,01
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
EDUARDO PAES