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Altera o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - construção do Complexo Siderúrgico e início da produção das placas de aço até 30 de setembro de 2009;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES