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Prorroga o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005, que institui incentivos fiscais à construção e ao funcionamento de instalações para empreendimentos hoteleiros, inclusive com alteração do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado no período de 1.º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2014, o benefício de que trata a Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para os contribuintes que se enquadrarem no benefício fiscal desta Lei a partir de 1.º de janeiro de 2009:
I - o termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do art. 1.º da Lei n.º 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1.º de janeiro de 2009;
II - a data constante no inciso II, do § 1.º, do art. 1.º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA