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Suspende temporariamente e fixa diretrizes para a concessão de licença para o Programa Minha Casa Minha Vida.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a meta estabelecida à Cidade do Rio de Janeiro para atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida na faixa de zero a três salários mínimos foi plenamente atingida;
Considerando a previsão de reinício do Programa e sua importância para a Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de reavaliação do Programa de forma a fixar diretrizes para sua implantação;
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a concessão de licença de construção de empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, na faixa de zero a três salários mínimos na AP 5.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Habitação fixarão as diretrizes para a AP-5 e identificarão as áreas onde serão implantados os empreendimentos na faixa de 0 a 3 salários mínimos, que observarão as seguintes proporções em função das metas definidas para o Município quando do reinicio do programa:
{{AP1, AP2 e AP4 | 30% |
AP3 | 35% |
AP5 | 35% |
Parágrafo único. As metas acima estabelecidas poderão ser revistas durante a implementação do Programa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES