Decreto nº 33.016 de 05/11/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 ago 2011


Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 97/2009, Lei nº 5.065/2009 e Lei nº 5.066/2009, que estabelecem normas relativas às edificações e grupamentos de edificações, aplicáveis a empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Na concessão da licença de construção dos empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, deverá constar a que faixa de renda se destina o empreendimento e o seu valor máximo de comercialização.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 33.642, de 06.04.2011, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2011)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 32.977, de 22 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES