Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 abr 2008
Altera dispositivo do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, mudando o dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e objetivando facilitar a conversão do Recibo Provisório de Serviço em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 3 de agosto de 2010; 446ª da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES