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Regulamenta as normas contidas no § 8.º do art. 64 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, e no inciso I do parágrafo único do art. 8.º da Lei n.º 2.277, de 28 de dezembro de 1994.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando os critérios adotados em escala nacional pelo Ministério das Cidades através da Secretaria Nacional de Habitação nos Manuais de Instruções de Projetos Prioritários de Investimento - PPI - Intervenções em Favelas constantes do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e nas Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social relativos aos Programas de Habitação de Interesse Social.
DECRETA
Art. 1º O critério para atendimento às previsões de regulamentação constantes do § 8.º do art. 64 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, e do inciso I do parágrafo único do art. 8.º da Lei n.º 2.277, de 28 de dezembro de 1994, passa a ser unicamente o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), não se levando em consideração a área do imóvel.
Art. 2º Permanecem válidos quaisquer critérios complementares ao referido no art. 1.º que estejam atualmente em vigor, inclusive a atualização do valor, em primeiro de janeiro de cada exercício, na forma prevista pela Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000.
Art. 3º O enquadramento no critério estabelecido por este Decreto não exclui o acúmulo de qualquer outro benefício fiscal, inclusive no que concerne ao respectivo sujeito passivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos iniciados a partir desta data e revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 18.305, de 29 de dezembro de 1999.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA