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Prorroga o prazo na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a resposta da população ao Decreto n.º 27.088/06 foi extremamente positiva.
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado em seis meses com eficácia a contar de 4 de abril de 2007 o prazo previsto no Art. 11, do Decreto n.º 27.088, de 03 de outubro de 2006, para requerimento do parcelamento benéfico de créditos inscritos da Dívida Ativa Municipal, mantidas todas as demais condições para a sua concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2007 - 443º de Fundação da Cidade
CESAR