Resolução SMF nº 2.631 de 31/08/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2009


Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;

(...)" (NR)

"Art. 7º (...)

V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.