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Dispõe sobre os procedimentos para expedição, via Internet, do Memorando de Baixa do ISS para autônomos estabelecidos.
(Revogado pela Resolução SMFP Nº 3214 DE 09/02/2021):
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando as disposições dos arts. 157 e 159 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991;
Resolve:
Art. 1º Os profissionais autônomos estabelecidos, assim entendidos os possuidores de Alvará de Licença para Estabelecimento, poderão obter o Memorando de Baixa do ISS na página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet: www.rio.rj.gov.br/smf.
Art. 2º Iniciado o procedimento via Internet, será atribuído um número de protocolo à solicitação do Memorando de Baixa do ISS.
Parágrafo único. O prazo de validade do protocolo será de 30 (trinta) dias a contar do início do procedimento.
Art. 3º Caso o sistema informatizado detecte situações que impossibilitem a expedição do documento referido no art. 1º, o contribuinte deverá comparecer ao setor encarregado da fiscalização de profissionais autônomos da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Parágrafo único. Quando o impedimento para a concessão do memorando consistir apenas na existência de débitos do ISS, o contribuinte estará dispensado de proceder conforme disposto no caput e deverá, na própria página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet, verificar as competências em aberto e imprimir as guias para o recolhimento do imposto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.