Resolução SMF nº 2.548 de 16/06/2008


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Acrescenta dispositivos à Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, de modo a permitir a emissão de certidões em papel comum e impressão a laser ou jato de tinta, nos casos que menciona.


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A Secretária Municipal de Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atender tempestivamente a provimentos jurisdicionais de caráter urgente, com ordens endereçadas a autoridades desta Secretaria e tendo por objeto a emissão de certidões positivas com efeitos de negativa quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

RESOLVE

Art. 1º São acrescidos os parágrafos 10 e 11 ao artigo 2º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, tendo os novos dispositivos a redação abaixo:

"§ 10. Quando a Certidão de Regularização de que trata o inciso II for concedida pelo motivo listado em sua alínea d, poderá ser emitida com impressão a laser ou jato de tinta, sendo, em tal caso, assinada pelo Coordenador do ISS e Taxas, reproduzindo os exatos termos contidos na ordem judicial."

"§ 11. No caso do parágrafo anterior, o emitente juntará cópia da certidão à ordem judicial, formando expediente para posterior remessa ao órgão responsável pelo registro no sistema, sendo este a Procuradoria Geral do Município, quando se tratar de créditos já inscritos em dívida ativa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.