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Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.634/1996.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no art. 268 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos abaixo, da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
"Art. 2º (...)
§ 4º Os formulários relativos aos documentos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior cuja impressão tenha sido anteriormente autorizada poderão continuar sendo utilizados até 07.07.1997, observado o dígito final da inscrição do contribuinte apenas para obtenção da nova AIDF."
"Art. 4º Vencido o prazo de que tratam os arts. 1º e 2º, § 4º, deverão ser observados, pelo contribuinte, nas seguintes instruções:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1997
SOL GARSON BRAULE PINTO