Lei nº 7.727 de 15/10/2009


 Publicado no DOM - Salvador em 16 out 2009


Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 19, o inciso IX do art. 83, o parágrafo único do art. 94, o art. 99, os incisos I e III do art. 100, o art. 101, o caput do art. 108, a alínea "c" do inciso VII do art. 112, o inciso III do art. 123, o inciso VI do art. 143 e os arts. 125, 194, 196 e 333 da Lei nº 7.186/2006 e alterações posteriores passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

§ 4º Quando se tratar de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS retido na fonte, será permitida, apenas, a dedução de 40% (quarenta por cento), se o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da intimação." (NR)

"Art. 83. .....

....." (NR)

IX - cujo valor do IPTU, sem qualquer desconto, seja igual ou inferior a R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos), valor este que será alterado, anualmente, com base na variação do IPCA-E.

....." (NR)

"Art. 94. .....

Parágrafo único. O regulamento que define os critérios para aplicação do regime de estimativa da base de cálculo deverá ser publicado até o último dia do exercício em curso, para vigência nos exercícios seguintes, respeitado o disposto na alínea "c", do inciso III, do art. 150, da Constituição da República Federativa do Brasil." (NR)

"Art. 99. Devem proceder à retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em relação aos serviços tomados, os seguintes responsáveis, qualificados como substitutos tributários:

I - as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária;

II - as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal;

III - as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público;

IV - as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

V - as empresas de propaganda e publicidade;

VI - os condomínios comerciais e residenciais;

VII - as associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade;

VIII - as companhias de seguros;

IX - as empresas de construção civil e os incorporadores imobiliários, por todos os serviços tomados, inclusive pelo imposto devido sobre as comissões pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis;

X - o tomador ou intermediário de serviço proveniente ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

XI - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 11.04, 16.01, 17.05, 17.09, e no item 20, da Lista de Serviços anexa, observado, em relação ao item 20, o disposto no § 1º do art. 85 desta Lei;

XII - qualquer pessoa jurídica, em relação aos serviços tributáveis pelo ISS que lhe seja prestado:

a) sem comprovação de inscrição no Cadastro Geral de Atividades - CGA, do Município;

b) sem a emissão do documento fiscal;

c) com emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido;

XIII - as indústrias não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte;

XIV - as empresas concessionárias de veículos automotores;

XV - as empresas administradoras de consórcios;

XVI - as cooperativas;

XVII - os shopping centers e centros comerciais acima de 30 (trinta) lojas;

XVIII - as operadoras de cartões de crédito;

XIX - as entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios;

XX - empresas de previdência privada;

XXI - os estabelecimentos e as instituições de ensino não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;

XXII - as empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, ou outros planos que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário;

XXIII - os hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;

XXIV - bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres;

XXV - as lojas de departamentos;

XXVI - supermercados com 10 (dez) ou mais pontos de caixas;

XXVII - as empresas de rádio e televisão;

XXVIII - as companhias de aviação;

XXIX - as empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários.

§ 1º O substituto tributário é obrigado a exigir do prestador dos serviços o documento fiscal correspondente e entregar o respectivo Recibo de Retenção na Fonte, devendo recolher o valor do imposto no prazo fixado no calendário fiscal.

§ 2º Em relação aos sujeitos passivos indicados nos incisos VIII e XXII, inclui a obrigatoriedade da retenção em relação aos serviços pagos por eles, por conta de terceiros." (NR)

"Art. 100. .....

I - quando o prestador do serviço estiver sujeito ao recolhimento do imposto em valores fixos, nas hipóteses:

a) do § 1º do art. 87, desta Lei, desde que o prestador do serviço comprove sua inscrição no Cadastro Geral de Atividades - CGA, do Município e tenha recolhido o imposto do exercício, na forma estabelecida nesta Lei;

b) do § 2º do art. 87 desta Lei, desde que o prestador do serviço comprove sua inscrição no Cadastro Geral de Atividades - CGA, do Município;

c) às quais se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Simples Nacional (SIMEI);

d) às quais se refere a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos, abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

III - Quando o prestador estiver sujeito ao regime da estimativa da base de cálculo." (NR)

"Art. 101. Responde supletivamente pela obrigação tributária o prestador do serviço quando os tomadores indicados nos incisos I, II, VI, XI, XV, XVII, XVIII, XX, XXII e XXVIII, do art. 99 não procederam à retenção do imposto respectivo." (NR)

"Art. 108. Ficam instituídos a Declaração Mensal de Serviços - DMS, a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, a Nota Fiscal Fatura de Serviços, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o Cupom Fiscal e o Recibo de Retenção na Fonte, cujos modelos serão definidos em Ato do Poder Executivo.

....." (NR)

"Art. 112. .....

VII - .....

c) a falta de declaração para estimativa do ISS ou de autorização para impressão ou utilização de ingressos que se configure qualquer forma de controle e permissão de acesso ou entrada a espetáculo de diversão pública, por espetáculo ou evento.

....." (NR)

"Art. 123. .....

III - quando for reconhecido, posteriormente ao pagamento do imposto, o direito à isenção;

....." (NR)

"Art. 125. Fica isento do pagamento do ITIV o agente público municipal da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que venha a adquirir imóvel para sua residência, após 3 (três) anos do efetivo exercício e que não tenha gozado deste benefício nos últimos 10 (dez) anos." (NR)

"Art. 143. .....

VI - as associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária." (NR)

"Art. 194. A base de cálculo da COSIP - Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor líquido da conta de consumo da energia elétrica do contribuinte no respectivo mês, excluído o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, PIS e COFINS.

§ 1º O valor da contribuição será calculado, aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 10% (dez por cento), com as limitações indicadas na Tabela de Receita nº X, que constitui o Anexo XI desta Lei, em função do tipo do consumidor e das faixas de consumo.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como consumo de energia elétrica o consumo ativo, o consumo reativo excedente, demanda ativa e demanda excedente." (NR)

"Art. 196. É responsável pelo recolhimento da COSIP, a empresa concessionária e/ou geradora e distribuidora do serviço de energia elétrica, devendo recolher o montante devido no prazo previsto no Calendário Fiscal do Município do Salvador." (NR)

"Art. 333. Ficam aprovadas a Lista de Serviços e as Tabelas de Receita I a X, que constituem os Anexos I a XI desta Lei.

Parágrafo único. As Tabelas de Receita I a X deverão ser atualizadas a partir de 2011." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 6º, o § 5º ao art. 11, o § 5º ao art. 19, o parágrafo único ao art. 25, o inciso XII ao art. 83, a alínea "g" do inciso VI ao art. 112, o inciso III ao art. 124 e os incisos VII e VIII ao art. 143 à Lei nº 7.186/2006 e alterações posteriores, que vigorarão com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º Considera-se profissional autônomo:

I - o profissional liberal, assim considerado todo aquele que realiza trabalho ou ocupação intelectual (científica, técnica ou artística), de nível superior ou a este equiparado, com objetivo de lucro ou remuneração;

II - o profissional não liberal compreendendo todo aquele que, embora não tenha diploma de nível superior, desenvolva atividade lucrativa de forma autônoma.

§ 2º Não são considerados profissionais autônomos, aqueles que:

I - prestem serviços alheios ao exercício da profissão para a qual sejam habilitados;

II - utilizem mais de 02 (dois) empregados, a qualquer título, na execução direta ou indireta dos serviços por eles prestados." (NR)

"Art. 11. .....

§ 5º Ficam excluídos do parcelamento a que se refere este artigo os débitos decorrentes do imposto retido na fonte." (NR)

"Art. 19. .....

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) optantes pelo Simples Nacional, que obedecerão as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e legislação aplicável." (NR)

"Art. 25. .....

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que obedecerão às regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e legislação aplicável." (NR)

"Art. 83. .....

XII - de propriedade das entidades religiosas, localizados em áreas contíguas a templos com destinação à assistência social." (NR)

"Art. 112. .....

VI - .....

g) a falta de exigência pelo substituto tributário do respectivo documento fiscal do prestador do serviço, quando do pagamento, por prestador de serviço e por mês.

....." (NR)

"Art. 124. .....

III - no valor de R$ 100,00 (cem reais) a falta de declaração pelo incorporador das informações relativas à transação de unidade imobiliária ou declaração com omissão de dados, por unidade negociada.

....." (NR)

"Art. 143. .....

VII - as escolas e creches mantidas por associações comunitárias;

VIII - os Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/2008 e legislação aplicável." (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 125-A, 224-B e 328-A à Lei nº 7.186/2006, com a seguinte redação:

"Art. 125-A. Ficam isentos de ITIV os contribuintes que façam parte de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

Art. 224-B. Ficam instituídos como documentos fiscais a Declaração de Lançamento das Unidades Imobiliárias - DLUI e a Declaração de Transação de Unidade Imobiliária - DTUI.

Parágrafo único. Fica o incorporador imobiliário obrigado a enviar à SEFAZ a DTUI das unidades imobiliárias negociadas.

Art. 328-A. Fica recepcionada por esta Lei a legislação federal que dispõe ou vier a dispor sobre normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no que se refere ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional."

Art. 4º Ficam alterados os Anexos III a X da Lei nº 7.186/2006, bem como acrescido o Anexo XI, que passam a vigorar com os valores constantes das tabelas que integram esta Lei.

Art. 5º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.311/1997 (Tabela de Valores Unitário Padrão - VUP), que passa a vigorar com os valores constantes da tabela inclusa.

Art. 6º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de agosto de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, excepcionalmente, poderão ser pagos até o dia 30 de novembro de 2009, com dispensa integral dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista, na forma prevista nesta Lei.

§ 1º Os Autos de Infração lavrados, até 31 de agosto de 2009, por descumprimento de obrigação acessória poderão ser pagos com desconto de 50% (cinqüenta por cento), observado o prazo de pagamento previsto no caput deste artigo.

§ 2º Caso haja interesse do Município, o prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado até o último dia do exercício em curso.

Art. 7º Serão concedidos os seguintes incentivos aos contribuintes que regularizem, espontaneamente, até 30 de junho de 2010, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário no que concerne ao lançamento e alteração das características físicas e de utilização:

I - dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, decorrentes do lançamento e alterações previstos no caput, até o exercício de 2009;

II - dispensa do pagamento de multa e dos juros, por ventura incidentes sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD ou de suas diferenças, relativas ao exercício em que se der o lançamento ou alteração.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por Ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 15 de outubro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

SERGIO LUIS LACERDA BRITO

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência

ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JUNIOR

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

JOSÉ CARLOS RAIMUNDO BRITO

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Secretário Municipal de Comunicação

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal da Reparação

ANTONIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão

ANEXO III - TABELA DE RECEITA N. II IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
ALÍQUOTA
% S/O PREÇO DO SERVIÇO
BASE DE CÁLCULO
1.0
Serviço de transporte coletivo, de natureza municipal, explorado mediante permissão ou concessão.......
2
 
2.0
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.......
2
 
3.0
Planos de medicina e assistência veterinária e congêneres.......
2
 
4.0
Serviços prestados por cooperativa nos termos desta Lei.......
2
 
5.0
Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II em processo de deterioração, definido em regulamento.......
2
 
6.0
Serviços de resposta audível ("call center"), de fornecimento de dados e informações de qualquer natureza (contact center e e-mail center.......
2
 
7.0
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias:
 
 
7.1
destinados a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e II.....
2
 
7.2
financiados pelo programa de arrendamento residencial (PAR) ou similar, instituído pelo governo federal, estadual ou municipal, situados em logradouro em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo, localizadas nas RA I e II.....
2
 
7.3
destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Econômico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia.....
2
 
7.4
destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados.....
2
 
8.0
Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$ 240.001,00 (duzentos e quarenta mil e um reais) a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II, em processo de deterioração, definido em regulamento.....
3
 
9.0
Serviço de ensino regular pré-escolar.....
2
 
10.0
Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo.....
2
 
11.0
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais relativos a habitação popular.......
2
 
12.0
Serviços de biblioteconomia..
2
 
13.0
Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I, também definidos pelo Poder Executivo
2
 
14.0
Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros
2
 
15.0
Serviços de diversão, lazer e entretenimento:
 
 
15.1
exibições cinematográficas não localizadas em "shopping center" ou centro comercial.......
3
 
15.2
shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.......
3
 
15.3
desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.......
3
 
15.4
produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.......
3
 
15.5
outros serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
5
 
16.0
Serviços prestados por pessoa física:
 
 
16.1
profissional liberal, por mês.......
5
984,14
16.2
de nível não superior, por mês.......
5
265,52
16.3
artesão, artífice e artista.......
ISENTO
ISENTO
17.0
Sociedades a que se refere o § 2º do art. 87 da Lei nº 7.186/2007, por sócio profissional habilitado:
 
 
17.1
até 3 profissionais, por profissional e por mês.......
5
1437,23
17.2
de 4 a 6 profissionais, por profissionais e por mês.......
5
2298,33
17.3
de 7 a 10 profissionais, por profissional e por mês.......
5
2874,45
17.4
acima de 10 profissionais, por profissional e por mês.......
5
5748,89
18.0
Demais serviços de qualquer natureza, constantes da lista de serviços.......
5
 

Nota 1. Não serão beneficiados com as alíquotas especiais constantes desta Tabela:

1.1 Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Geral de Atividades - CGA deste Município, com endereço em escritório virtual localizado nas Regiões Administrativas RA-I e RA-II.

1.2 Os prestadores dos serviços descritos nos itens 15 e 20 da Lista de Serviços anexa a esta Lei.

1.3 Os serviços de hotelaria (motel, hotel ou pousada) com cobrança de tarifa por hora de utilização.

ANEXO IV - TABELA DE RECEITA N. III TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - TLL

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR EM R$ (Exerc. 2010)
1.01
Administração, Organização e Planejamento
477,00
1.02
Comunicação e Propaganda
477,00
1.03
Conservação e Higienização
477,00
1.04
Construção Civil
477,00
1.05
Estabelecimentos de Diversões Públicas e Lazer
706,88
1.06
Estabelecimentos de Ensino
706,88
1.06.1
Creches e escolas de ensino infantil, de natureza confessional, filantrópica ou comunitária
79,73
1.07
Engenharia, Arquitetura e Afins
237,83
1.08
Estabelecimentos Financeiros, de Seguros e Capitalização, inclusive Autorizados pelo Banco Central
706,88
1.09
Estabelecimentos Fotográficos, de Produção Cinematográfica e Afins
357,42
1.10
Estabelecimentos de Higiene Pessoal e Condicionamento Físico
357,42
1.11
Estabelecimentos Hoteleiros
477,00
1.12
Estabelecimentos de Instalação, Reparos e Manutenção de Máquinas, Motores e Aparelhos e Equipamentos
477,00
1.13
Estabelecimentos de Reparos e Conservação de Bens Móveis
477,00
1.14
Estabelecimentos de Intermediação e Representação
357,42
1.15
Estabelecimentos de Locação e Guarda de Bens
944,71
1.16
Estabelecimentos de Saúde
706,88
1.17
Estabelecimentos de Transportes e Afins
706,88
1.18
Estabelecimentos não Classificados nos Itens 1.01 a 1.17
357,42
2.01
Comércio Atacadista
477,00
2.02
Comércio Varejista
237,83
2.03
Exportação e Importação de Produtos
357,42
2.04
Estabelecimentos não Classificados nos Itens 2.01 a 2.03
357,42
3.00
Estabelecimentos Industriais
1.183,88
4.00
Estabelecimentos e Entidades Regidos pelo Direito Público
357,42
5.00
Fundações, Associações e Sociedades de Fins não Lucrativos, Regidas pelo Direito Público
357,42
6.00
Estabelecimentos não Classificados nos Códigos 3.00 a 5.00
357,42
7.01
Profissional Liberal
71,75
7.02
Profissional de Nível Não Superior
0,00

Notas:

1. Quando se tratar de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deve ser aplicado um redutor de 50% (cinqüenta por cento), no valor da Taxa de Licença de Localização (TLL).

2. Na aplicação da Tabela é utilizado o critério da principal atividade.

ANEXO V - TABELA DE RECEITA IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF PARA VIGÊNCIA EM 2010 I - ATIVIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
DENOMINAÇÃO
Classificação Fiscal
Seção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
B
C
D
 
R$
R$
R$
R$
A
 
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
 
 
 
 
 
01
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
 
 
 
01.11
 
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS
 
 
 
 
 
 
 
01.11-3
 
Cultivo de cereais
 
 
 
 
 
 
 
 
0111-3/01
Cultivo de arroz
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0111-3/02
Cultivo de milho
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0111-3/03
Cultivo de trigo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
 
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
 
 
 
 
 
 
 
 
0111-3/99
 
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.12-1
 
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
-
-
-
-
 
 
 
 
0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0112-1/02
Cultivo de juta
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0112-1/99
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.13-0
 
Cultivo de cana-de-açúcar
-
-
-
-
 
 
 
 
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.14-8
 
Cultivo de fumo
-
-
-
-
 
 
 
 
0114-8/00
Cultivo de fumo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.15-6
 
Cultivo de soja
-
-
-
-
 
 
 
 
0115-6/00
Cultivo de soja
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.16-4
 
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
 
 
-
-
 
 
 
 
0116-4/01
Cultivo de amendoim
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0116-4/02
Cultivo de girassol
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0116-4/03
Cultivo de mamona
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0116-4/99
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.19-9
 
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
 
 
-
-
 
 
 
 
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/02
Cultivo de alho
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/04
Cultivo de cebola
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/05
Cultivo de feijão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/06
Cultivo de mandioca
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/07
Cultivo de melão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/08
Cultivo de melancia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0119-9/99
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.2
 
 
Horticultura e floricultura
 
 
 
-
 
 
 
01.21-1
 
Horticultura
 
 
-
-
 
 
 
 
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0121-1/02
Cultivo de morango
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.22-9
 
Cultivo de flores e plantas ornamentais
 
-
-
-
 
 
 
 
0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.3
 
 
Produção de lavouras permanentes
 
-
-
-
 
 
 
01.31-8
 
Cultivo de laranja
 
-
-
-
 
 
 
 
0131-8/00
Cultivo de laranja
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.32-6
 
Cultivo de uva
 
-
-
-
 
 
 
 
0132-6/00
Cultivo de uva
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.33-4
 
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
 
-
-
-
 
 
 
 
0133-4/01
Cultivo de açaí
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/02
Cultivo de banana
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/03
Cultivo de caju
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/06
Cultivo de guaraná
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/07
Cultivo de maçã
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/08
Cultivo de mamão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/09
Cultivo de maracujá
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/10
Cultivo de manga
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/11
Cultivo de pêssego
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0133-4/99
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.34-2
 
Cultivo de café
 
-
-
-
 
 
 
 
0134-2/00
Cultivo de café
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.35-1
 
Cultivo de cacau
 
-
-
-
 
 
 
 
0135-1/00
Cultivo de cacau
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.39-3
 
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
 
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
 
 
 
 
 
 
 
 
0139-3/04
 
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0139-3/05
Cultivo de dendê
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0139-3/06
Cultivo de seringueira
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0139-3/99
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.4
 
 
Produção de sementes e mudas certificadas
 
-
-
-
 
 
 
01.41-5
 
Produção de sementes certificadas
 
-
-
-
 
 
 
 
0141-5/01
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0141-5/02
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.42-3
 
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
 
-
-
-
 
 
 
 
0142-3/00
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.5
 
 
Pecuária
 
-
-
-
 
 
 
01.51-2
 
Criação de bovinos
 
-
-
-
 
 
 
 
0151-2/01
Criação de bovinos para corte
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0151-2/02
Criação de bovinos para leite
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.52-1
 
Criação de outros animais de grande porte
 
-
-
-
 
 
 
 
0152-1/01
Criação de bufalinos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0152-1/02
Criação de eqüinos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0152-1/03
Criação de asininos e muares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.53-9
 
Criação de caprinos e ovinos
 
-
-
-
 
 
 
 
0153-9/01
Criação de caprinos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.54-7
 
Criação de suínos
 
-
-
-
 
 
 
 
0154-7/00
Criação de suínos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.55-5
 
Criação de aves
 
-
-
-
 
 
 
 
0155-5/01
Criação de frangos para corte
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0155-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0155-5/04
Criação de aves, exceto galináceos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0155-5/05
Produção de ovos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.59-8
 
Criação de animais não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
0159-8/01
Apicultura
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0159-8/02
Criação de animais de estimação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0159-8/03
Criação de escargô
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0159-8/99
Criação de outros animais não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.6
 
 
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
 
-
-
-
 
 
 
01.61-0
 
Atividades de apoio à agricultura
 
-
-
-
 
 
 
 
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0161-0/99
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.62-8
 
Atividades de apoio à pecuária
 
-
-
-
 
 
 
 
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0162-8/99
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
01.63-6
 
Atividades de pós-colheita
 
-
-
-
 
 
 
 
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
01.7
 
 
Caça e serviços relacionados
 
-
-
-
 
 
 
01.70-9
 
Caça e serviços relacionados
 
-
-
-
 
 
 
 
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
02
 
 
 
PRODUÇÃO FLORESTAL
 
-
-
-
 
 
02.1
 
 
Produção florestal - florestas plantadas
 
-
-
-
 
 
 
02.10-1
 
Produção florestal - florestas plantadas
 
-
-
-
 
 
 
 
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/03
Cultivo de pinus
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/04
Cultivo de teca
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/05
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/07
Extração de madeira em florestas plantadas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/09
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0210-1/99
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
02.2
 
 
Produção florestal - florestas nativas
 
-
-
-
 
 
 
02.20-9
 
Produção florestal - florestas nativas
 
-
-
-
 
 
 
 
0220-9/01
Extração de madeira em florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/06
Conservação de florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0220-9/99
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
02.3
 
 
Atividades de apoio à produção florestal
 
-
-
-
 
 
 
02.30-6
 
Atividades de apoio à produção florestal
 
-
-
-
 
 
 
 
0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
03
 
 
 
PESCA E AQÜICULTURA
 
-
-
-
 
 
03.1
 
 
Pesca
 
-
-
-
 
 
 
03.11-6
 
Pesca em água salgada
 
-
-
-
 
 
 
 
0311-6/01
Pesca de peixes em água salgada
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0311-6/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0311-6/03
Coleta de outros produtos marinhos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
03.12-4
 
Pesca em água doce
 
-
-
-
 
 
 
 
0312-4/01
Pesca de peixes em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0312-4/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
03.2
 
 
Aqüicultura
 
-
-
-
 
 
 
03.21-3
 
Aqüicultura em água salgada e salobra
 
-
-
-
 
 
 
 
0321-3/01
Criação de peixes em água salgada e salobra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0321-3/02
Criação de camarões em água salgada e salobra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0321-3/03
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0321-3/05
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
03.22-1
 
Aqüicultura em água doce
 
-
-
-
 
 
 
 
0322-1/01
Criação de peixes em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/02
Criação de camarões em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/05
Ranicultura
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/06
Criação de jacaré
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
B
 
 
 
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
 
 
 
 
 
05
 
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
 
 
 
 
 
05.0
 
 
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
 
 
 
05.00-3
 
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
 
 
 
 
0500-3/01
Extração de carvão mineral
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
06
 
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
 
-
-
-
 
 
06.0
 
 
Extração de petróleo e gás natural
 
-
-
-
 
 
 
06.00-0
 
Extração de petróleo e gás natural
 
-
-
-
 
 
 
 
0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
07
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
-
-
-
-
 
 
07.1
 
 
Extração de minério de ferro
-
-
-
-
 
 
 
07.10-3
 
Extração de minério de ferro
-
-
-
-
 
 
 
 
0710-3/01
Extração de minério de ferro
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
 
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
 
 
 
 
 
 
 
 
0710-3/02
 
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
07.2
 
 
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
-
-
-
-
 
 
 
07.21-9
 
Extração de minério de alumínio
-
-
-
-
 
 
 
 
0721-9/01
Extração de minério de alumínio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
07.22-7
 
Extração de minério de estanho
-
-
-
-
 
 
 
 
0722-7/01
Extração de minério de estanho
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
07.23-5
 
Extração de minério de manganês
-
-
-
-
 
 
 
 
0723-5/01
Extração de minério de manganês
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
07.24-3
 
Extração de minério de metais preciosos
-
-
-
-
 
 
 
 
0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
07.25-1
 
Extração de minerais radioativos
-
-
-
-
 
 
 
 
0725-1/00
Extração de minerais radioativos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
07.29-4
 
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
-
-
-
-
 
 
 
 
0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0729-4/02
Extração de minério de tungstênio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0729-4/03
Extração de minério de níquel
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
08
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
 
 
 
 
08.1
 
 
Extração de pedra, areia e argila
 
 
 
 
 
 
 
08.10-0
 
Extração de pedra, areia e argila
 
 
 
 
 
 
 
 
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/04
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
08.9
 
 
Extração de outros minerais não-metálicos
 
-
-
-
 
 
 
08.91-6
 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
 
-
-
-
 
 
 
 
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
08.92-4
 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
 
-
-
-
 
 
 
 
0892-4/01
Extração de sal marinho
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0892-4/02
Extração de sal-gema
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
08.93-2
 
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
 
-
-
-
 
 
 
 
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
08.99-1
 
Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
0899-1/01
Extração de grafita
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0899-1/02
Extração de quartzo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0899-1/03
Extração de amianto
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
0899-1/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
09
 
 
 
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
 
 
 
 
 
 
09.1
 
 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
 
 
 
09.10-6
 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
 
 
 
 
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
09.9
 
 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
 
-
-
-
 
 
 
09.90-4
 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
 
-
-
-
 
 
 
 
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
 
 
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
 
 
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
C
 
 
 
 
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
 
 
 
 
 
10
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
 
 
 
 
 
 
10.1
 
 
Abate e fabricação de produtos de carne
 
 
 
 
 
 
 
10.11-2
 
Abate de reses, exceto suínos
 
 
 
 
 
 
 
 
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.12-1
 
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
 
-
-
-
 
 
 
 
1012-1/01
Abate de aves
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1012-1/02
Abate de pequenos animais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.13-9
 
Fabricação de produtos de carne
 
-
-
-
 
 
 
 
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.2
 
 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
 
-
-
-
 
 
 
10.20-1
 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
 
-
-
-
 
 
 
 
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1020-1/02
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.3
 
 
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
 
-
-
-
 
 
 
10.31-7
 
Fabricação de conservas de frutas
 
-
-
-
 
 
 
 
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.32-5
 
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
 
-
-
-
 
 
 
 
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.33-3
 
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
 
-
-
-
 
 
 
 
1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.4
 
 
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
 
-
-
-
 
 
 
10.41-4
 
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
 
-
-
-
 
 
 
 
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.42-2
 
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
 
-
-
-
 
 
 
 
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.43-1
 
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
 
-
-
-
 
 
 
 
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.5
 
 
Laticínios
 
-
-
-
 
 
 
10.51-1
 
Preparação do leite
 
-
-
-
 
 
 
 
1051-1/00
Preparação do leite
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.52-0
 
Fabricação de laticínios
 
-
-
-
 
 
 
 
1052-0/00
Fabricação de laticínios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.53-8
 
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
 
-
-
-
 
 
 
 
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.6
 
 
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
 
-
-
-
 
 
 
10.61-9
 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
 
-
-
-
 
 
 
 
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.62-7
 
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
-
-
-
 
 
 
 
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.63-5
 
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
 
-
-
-
 
 
 
 
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.64-3
 
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
 
-
-
-
 
 
 
 
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.65-1
 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
 
-
-
-
 
 
 
 
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.66-0
 
Fabricação de alimentos para animais
 
-
-
-
 
 
 
 
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.69-4
 
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.7
 
 
Fabricação e refino de açúcar
 
-
-
-
 
 
 
10.71-6
 
Fabricação de açúcar em bruto
 
-
-
-
 
 
 
 
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.72-4
 
Fabricação de açúcar refinado
 
-
-
-
 
 
 
 
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.8
 
 
Torrefação e moagem de café
 
-
-
-
 
 
 
10.81-3
 
Torrefação e moagem de café
 
-
-
-
 
 
 
 
1081-3/01
Beneficiamento de café
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.82-1
 
Fabricação de produtos à base de café
 
-
-
-
 
 
 
 
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
10.9
 
 
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
-
-
-
 
 
 
10.91-1
 
Fabricação de produtos de panificação
 
-
-
-
 
 
 
 
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.92-9
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
-
-
-
 
 
 
 
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.93-7
 
Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
 
-
-
-
 
 
 
 
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.94-5
 
Fabricação de massas alimentícias
 
-
-
-
 
 
 
 
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.95-3
 
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
-
-
-
 
 
 
 
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
10.96-1
 
Fabricação de alimentos e pratos prontos
 
-
-
-
 
 
 
 
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
 
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
 
 
 
 
 
 
10.99-6
 
 
 
-
-
-
 
 
 
 
1099-6/01
Fabricação de vinagres
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
11
 
 
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
 
-
-
-
 
 
11.1
 
 
Fabricação de bebidas alcoólicas
-
-
-
-
 
 
 
11.11-9
 
Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
 
-
-
-
 
 
 
 
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
11.12-7
 
Fabricação de vinho
 
-
-
-
 
 
 
 
1112-7/00
Fabricação de vinho
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
11.13-5
 
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
-
-
-
 
 
 
 
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
11.2
 
 
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
 
-
-
-
 
 
 
11.21-6
 
Fabricação de águas envasadas
 
-
-
-
 
 
 
 
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
11.22-4
 
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
 
-
-
-
 
 
 
 
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
12
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
-
-
-
 
 
12.1
 
 
Processamento industrial do fumo
 
-
-
-
 
 
 
12.10-7
 
Processamento industrial do fumo
 
-
-
-
 
 
 
 
1210-7/00
Processamento industrial do fumo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
12.2
 
 
Fabricação de produtos do fumo
 
-
-
-
 
 
 
12.20-4
 
Fabricação de produtos do fumo
 
-
-
-
 
 
 
 
1220-4/01
Fabricação de cigarros
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
13
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
 
-
-
-
 
 
13.1
 
 
Preparação e fiação de fibras têxteis
 
-
-
-
 
 
 
13.11-1
 
Preparação e fiação de fibras de algodão
 
-
-
-
 
 
 
 
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.12-0
 
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
 
-
-
-
 
 
 
 
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.13-8
 
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
 
-
-
-
 
 
 
 
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.14-6
 
Fabricação de linhas para costurar e bordar
-
-
-
-
 
 
 
 
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
13.2
 
 
Tecelagem, exceto malha
 
-
-
-
 
 
 
13.21-9
 
Tecelagem de fios de algodão
 
-
-
-
 
 
 
 
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.22-7
 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
 
-
-
-
 
 
 
 
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.23-5
 
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
 
-
-
-
 
 
 
 
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
13.3
 
 
Fabricação de tecidos de malha
 
-
-
-
 
 
 
13.30-8
 
Fabricação de tecidos de malha
 
-
-
-
 
 
 
 
1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
13.4
 
 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
 
-
-
-
 
 
 
13.40-5
 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
 
-
-
-
 
 
 
 
1340-5/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1340-5/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
13.5
 
 
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
 
-
-
-
 
 
 
13.51-1
 
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
 
-
-
-
 
 
 
 
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.52-9
 
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
-
-
-
 
 
 
 
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.53-7
 
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
-
-
-
 
 
 
 
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.54-5
 
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
 
-
-
-
 
 
 
 
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
13.59-6
 
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
14
 
 
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
 
-
-
-
 
 
14.1
 
 
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
14.11-8
 
Confecção de roupas íntimas
 
-
-
-
 
 
 
 
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
14.12-6
 
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas
 
-
-
-
 
 
 
 
1412-6/01
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
14.13-4
 
Confecção de roupas profissionais
 
-
-
-
 
 
 
 
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
14.14-2
 
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
 
-
-
-
 
 
 
 
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
14.2
 
 
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
 
-
-
-
 
 
 
14.21-5
 
Fabricação de meias
 
-
-
-
 
 
 
 
1421-5/00
Fabricação de meias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
14.22-3
 
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
 
-
-
-
 
 
 
 
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
15
 
 
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
 
-
-
-
 
 
15.1
 
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
-
-
-
 
 
 
15.10-6
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
-
-
-
 
 
 
 
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
15.2
 
 
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
 
-
-
-
 
 
 
15.21-1
 
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
 
-
-
-
 
 
 
 
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
15.29-7
 
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
15.3
 
 
Fabricação de calçados
 
-
-
-
 
 
 
15.31-9
 
Fabricação de calçados de couro
 
-
-
-
 
 
 
 
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
15.32-7
 
Fabricação de tênis de qualquer material
 
-
-
-
 
 
 
 
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
15.33-5
 
Fabricação de calçados de material sintético
 
-
-
-
 
 
 
 
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
15.39-4
 
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
15.4
 
 
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 
-
-
-
 
 
 
15.40-8
 
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 
-
-
-
 
 
 
 
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
16
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
 
-
-
-
 
 
16.1
 
 
Desdobramento de madeira
 
-
-
-
 
 
 
16.10-2
 
Desdobramento de madeira
 
-
-
-
 
 
 
 
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
16.2
 
 
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
 
-
-
-
 
 
 
16.21-8
 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
 
-
-
-
 
 
 
 
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
16.22-6
 
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
 
-
-
-
 
 
 
 
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
16.23-4
 
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
 
-
-
-
 
 
 
 
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
16.29-3
 
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
 
-
-
-
 
 
 
 
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
17
 
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
 
-
-
-
 
 
17.1
 
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
-
-
-
 
 
 
17.10-9
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
-
-
-
 
 
 
 
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
17.2
 
 
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
 
-
-
-
 
 
 
17.21-4
 
Fabricação de papel
 
-
-
-
 
 
 
 
1721-4/00
Fabricação de papel
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
17.22-2
 
Fabricação de cartolina e papel-cartão
 
-
-
-
 
 
 
 
1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
17.3
 
 
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
 
-
-
-
 
 
 
17.31-1
 
Fabricação de embalagens de papel
-
-
-
-
 
 
 
 
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
17.32-0
 
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
 
-
-
-
 
 
 
 
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
17.33-8
 
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
 
-
-
-
 
 
 
 
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
17.4
 
 
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
 
-
-
-
 
 
 
17.41-9
 
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
 
-
-
-
 
 
 
 
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
17.42-7
 
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
 
-
-
-
 
 
 
 
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
17.49-4
 
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
18
 
 
 
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
 
-
-
-
 
 
18.1
 
 
Atividade de impressão
 
-
-
-
 
 
 
18.11-3
 
Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
 
-
-
-
 
 
 
 
1811-3/01
Impressão de jornais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
18.12-1
 
Impressão de material de segurança
-
-
-
-
 
 
 
 
1812-1/00
Impressão de material de segurança
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
18.13-0
 
Impressão de materiais para outros usos
 
-
-
-
 
 
 
 
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
18.2
 
 
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
 
-
-
-
 
 
 
18.21-1
 
Serviços de pré-impressão
 
-
-
-
 
 
 
 
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
18.22-9
 
Serviços de acabamentos gráficos
-
-
-
-
 
 
 
 
1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
18.3
 
 
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
 
-
-
-
 
 
 
18.30-0
 
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
 
-
-
-
 
 
 
 
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
19
 
 
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
 
-
-
 
 
 
19.1
 
 
Coquerias
 
-
-
 
 
 
 
19.10-1
 
Coquerias
 
-
-
 
 
 
 
 
1910-1/00
Coquerias
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
19.2
 
 
Fabricação de produtos derivados do petróleo
 
 
-
-
 
 
 
19.21-7
 
Fabricação de produtos do refino de petróleo
 
 
-
-
 
 
 
 
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
 
19.22-5
 
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
 
 
-
-
 
 
 
 
1922-5/01
Formulação de combustíveis
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
 
 
1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
 
 
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
888,59
1.244,01
1.777,16
3.554,31
 
 
19.3
 
 
Fabricação de biocombustíveis
-
-
-
 
 
 
 
19.31-4
 
Fabricação de álcool
-
-
-
 
 
 
 
 
1931-4/00
Fabricação de álcool
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
19.32-2
 
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
 
-
-
-
 
 
 
 
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
20
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 
-
-
-
 
 
20.1
 
 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
 
-
-
-
 
 
 
20.11-8
 
Fabricação de cloro e álcalis
 
-
-
-
 
 
 
 
2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.12-6
 
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
-
-
-
 
 
 
 
2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.13-4
 
Fabricação de adubos e fertilizantes
 
-
-
-
 
 
 
 
2013-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.14-2
 
Fabricação de gases industriais
 
-
-
-
 
 
 
 
2014-2/00
Fabricação de gases industriais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.19-3
 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.2
 
 
Fabricação de produtos químicos orgânicos
 
-
-
-
 
 
 
20.21-5
 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
-
-
-
 
 
 
 
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.22-3
 
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
 
-
-
-
 
 
 
 
2022-3/00
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.29-1
 
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.3
 
 
Fabricação de resinas e elastômeros
 
-
-
-
 
 
 
20.31-2
 
Fabricação de resinas termoplásticas
 
-
-
-
 
 
 
 
2031-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.32-1
 
Fabricação de resinas termofixas
 
-
-
-
 
 
 
 
2032-1/00
Fabricação de resinas termofixas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.33-9
 
Fabricação de elastômeros
 
-
-
-
 
 
 
 
2033-9/00
Fabricação de elastômeros
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.4
 
 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
 
-
-
-
 
 
 
20.40-1
 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
 
-
-
-
 
 
 
 
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.5
 
 
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
 
-
-
-
 
 
 
20.51-7
 
Fabricação de defensivos agrícolas
 
-
-
-
 
 
 
 
2051-7/00
Fabricação de defensivos agrícolas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.52-5
 
Fabricação de desinfetantes domissanitários
 
-
-
-
 
 
 
 
2052-5/00
Fabricação de desinfetantes domissanitários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.6
 
 
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
-
-
-
 
 
 
20.61-4
 
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
 
-
-
-
 
 
 
 
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.62-2
 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
-
-
-
 
 
 
 
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.63-1
 
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
-
-
-
 
 
 
 
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.7
 
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
 
-
-
-
 
 
 
20.71-1
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
-
-
-
 
 
 
 
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.72-0
 
Fabricação de tintas de impressão
 
-
-
-
 
 
 
 
2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.73-8
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
-
-
-
 
 
 
 
2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
20.9
 
 
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
 
-
-
-
 
 
 
20.91-6
 
Fabricação de adesivos e selantes
 
-
-
-
 
 
 
 
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.92-4
 
Fabricação de explosivos
 
-
-
-
 
 
 
 
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.93-2
 
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
-
-
-
 
 
 
 
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.94-1
 
Fabricação de catalisadores
 
-
-
-
 
 
 
 
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
20.99-1
 
Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2099-1/99
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
21
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
 
-
-
-
 
 
21.1
 
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
-
-
-
 
 
 
21.10-6
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
-
-
-
 
 
 
 
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
21.2
 
 
Fabricação de produtos farmacêuticos
 
-
-
-
 
 
 
21.21-1
 
Fabricação de medicamentos para uso humano
 
-
-
-
 
 
 
 
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2121-1/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
21.22-0
 
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
-
-
-
 
 
 
 
2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
21.23-8
 
Fabricação de preparações farmacêuticas
 
-
-
-
 
 
 
 
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
22
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
 
-
-
-
 
 
22.1
 
 
Fabricação de produtos de borracha
 
-
-
-
 
 
 
22.11-1
 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
-
-
-
 
 
 
 
2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
22.12-9
 
Reforma de pneumáticos usados
 
-
-
-
 
 
 
 
2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
22.19-6
 
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
22.2
 
 
Fabricação de produtos de material plástico
 
-
-
-
 
 
 
22.21-8
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
 
-
-
-
 
 
 
 
2221-8/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
22.22-6
 
Fabricação de embalagens de material plástico
 
-
-
-
 
 
 
 
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
22.23-4
 
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
-
-
-
-
 
 
 
 
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
22.29-3
 
Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
23
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
-
-
-
 
 
23.1
 
 
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
 
-
-
-
 
 
 
23.11-7
 
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
-
-
-
 
 
 
 
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.12-5
 
Fabricação de embalagens de vidro
 
-
-
-
 
 
 
 
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.19-2
 
Fabricação de artigos de vidro
 
-
-
-
 
 
 
 
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
23.2
 
 
Fabricação de cimento
 
-
-
-
 
 
 
23.20-6
 
Fabricação de cimento
 
-
-
-
 
 
 
 
2320-6/00
Fabricação de cimento
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
23.3
 
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
23.30-3
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
 
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2330-3/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2330-3/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
23.4
 
 
Fabricação de produtos cerâmicos
 
-
-
-
 
 
 
23.41-9
 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
-
-
-
 
 
 
 
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.42-7
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção
 
-
-
-
 
 
 
 
2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.49-4
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2349-4/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
23.9
 
 
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
-
-
-
 
 
 
23.91-5
 
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
 
-
-
-
 
 
 
 
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.92-3
 
Fabricação de cal e gesso
 
-
-
-
 
 
 
 
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
23.99-1
 
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
24
 
 
 
METALURGIA
 
-
-
-
 
 
24.1
 
 
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
 
-
-
-
 
 
 
24.11-3
 
Produção de ferro-gusa
 
-
-
-
 
 
 
 
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.12-1
 
Produção de ferroligas
 
-
-
-
 
 
 
 
2412-1/00
Produção de ferroligas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
24.2
 
 
Siderurgia
 
-
-
-
 
 
 
24.21-1
 
Produção de semi-acabados de aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.22-9
 
Produção de laminados planos de aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.23-7
 
Produção de laminados longos de aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.24-5
 
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2424-5/01
Produção de arames de aço
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
24.3
 
 
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
 
-
-
-
 
 
 
24.31-8
 
Produção de tubos de aço com costura
 
-
-
-
 
 
 
 
2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.39-3
 
Produção de outros tubos de ferro e aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
24.4
 
 
Metalurgia dos metais não-ferrosos
 
-
-
-
 
 
 
24.41-5
 
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
-
-
-
 
 
 
 
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2441-5/02
Produção de laminados de alumínio
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.42-3
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
-
-
-
 
 
 
 
2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.43-1
 
Metalurgia do cobre
 
-
-
-
 
 
 
 
2443-1/00
Metalurgia do cobre
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.49-1
 
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2449-1/01
Produção de zinco em formas primárias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2449-1/02
Produção de laminados de zinco
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2449-1/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
24.5
 
 
Fundição
 
-
-
-
 
 
 
24.51-2
 
Fundição de ferro e aço
 
-
-
-
 
 
 
 
2451-2/00
Fundição de ferro e aço
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
24.52-1
 
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
 
-
-
-
 
 
 
 
2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
25
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
-
-
-
-
 
 
25.1
 
 
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
 
-
-
-
 
 
 
25.11-0
 
Fabricação de estruturas metálicas
 
-
-
-
 
 
 
 
2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.12-8
 
Fabricação de esquadrias de metal
 
-
-
-
 
 
 
 
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.13-6
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
-
-
-
 
 
 
 
2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
25.2
 
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
 
-
-
-
 
 
 
25.21-7
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
-
-
-
 
 
 
 
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.22-5
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
 
-
-
-
 
 
 
 
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
25.3
 
 
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
-
-
-
-
 
 
 
25.31-4
 
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
-
-
-
-
 
 
 
 
2531-4/01
Produção de forjados de aço
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2531-4/02
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.32-2
 
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
 
-
-
-
 
 
 
 
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2532-2/02
Metalurgia do pó
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.39-0
 
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
 
-
-
-
 
 
 
 
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
25.4
 
 
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
 
-
-
-
 
 
 
25.41-1
 
Fabricação de artigos de cutelaria
 
-
-
-
 
 
 
 
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.42-0
 
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
 
-
-
-
 
 
 
 
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.43-8
 
Fabricação de ferramentas
 
-
-
-
 
 
 
 
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
25.5
 
 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
 
-
-
-
 
 
 
25.50-1
 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
 
-
-
-
 
 
 
 
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
25.9
 
 
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
25.91-8
 
Fabricação de embalagens metálicas
 
-
-
-
 
 
 
 
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.92-6
 
Fabricação de produtos de trefilados de metal
 
-
-
-
 
 
 
 
2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2592-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.93-4
 
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
 
-
-
-
 
 
 
 
2593-4/00
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
25.99-3
 
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
26
 
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
 
-
-
-
 
 
26.1
 
 
Fabricação de componentes eletrônicos
 
-
-
-
 
 
 
26.10-8
 
Fabricação de componentes eletrônicos
 
-
-
-
 
 
 
 
2610-8/00
Fabricação de componentes eletrônicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.2
 
 
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
 
-
-
-
 
 
 
26.21-3
 
Fabricação de equipamentos de informática
 
-
-
-
 
 
 
 
2621-3/00
Fabricação de equipamentos de informática
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
26.22-1
 
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
 
-
-
-
 
 
 
 
2622-1/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.3
 
 
Fabricação de equipamentos de comunicação
 
-
-
-
 
 
 
26.31-1
 
 
 
-
-
-
 
 
 
 
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
26.32-9
 
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.4
 
 
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
 
-
-
-
 
 
 
26.40-0
 
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
 
-
-
-
 
 
 
 
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.5
 
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
 
-
-
-
 
 
 
26.51-5
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
 
-
-
-
 
 
 
 
2651-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
26.52-3
 
Fabricação de cronômetros e relógios
 
-
-
-
 
 
 
 
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.6
 
 
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
-
-
-
 
 
 
26.60-4
 
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
-
-
-
 
 
 
 
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.7
 
 
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
-
-
-
 
 
 
26.70-1
 
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
-
-
-
 
 
 
 
2670-1/01
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
26.8
 
 
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
 
-
-
-
 
 
 
26.80-9
 
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
 
-
-
-
 
 
 
 
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
27
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
 
-
-
-
 
 
27.1
 
 
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
-
-
-
 
 
 
27.10-4
 
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
-
-
-
 
 
 
 
2710-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
27.2
 
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
 
-
-
-
 
 
 
27.21-0
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
27.22-8
 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2722-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2722-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
27.3
 
 
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
 
-
-
-
 
 
 
27.31-7
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
 
-
-
-
 
 
 
 
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
27.32-5
 
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
-
-
-
 
 
 
 
2732-5/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
27.33-3
 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
-
-
-
 
 
 
 
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
27.4
 
 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
 
-
-
-
 
 
 
27.40-6
 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
 
-
-
-
 
 
 
 
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
27.5
 
 
Fabricação de eletrodomésticos
 
-
-
-
 
 
 
27.51-1
 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
 
-
-
-
 
 
 
 
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
27.59-7
 
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
27.9
 
 
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
27.90-2
 
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2790-2/02
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
28
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
-
-
-
 
 
28.1
 
 
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
 
-
-
-
 
 
 
28.11-9
 
Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
 
-
-
-
 
 
 
 
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.12-7
 
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
 
-
-
-
 
 
 
 
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.13-5
 
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
 
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.14-3
 
Fabricação de compressores
 
-
-
-
 
 
 
 
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2814-3/02
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.15-1
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
 
-
-
-
 
 
 
 
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
28.2
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
 
-
-
-
 
 
 
28.21-6
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
 
-
-
-
 
 
 
 
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.22-4
 
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
 
-
-
-
 
 
 
 
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.23-2
 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
 
-
-
-
 
 
 
 
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.24-1
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
 
-
-
-
 
 
 
 
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.25-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
 
-
-
-
 
 
 
 
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.29-1
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
28.3
 
 
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
 
-
-
-
 
 
 
28.31-3
 
Fabricação de tratores agrícolas
 
-
-
-
 
 
 
 
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.32-1
 
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
 
-
-
-
 
 
 
 
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.33-0
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
 
-
-
-
 
 
 
 
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
28.4
 
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
-
-
-
 
 
 
28.40-2
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
-
-
-
 
 
 
 
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
28.5
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
 
-
-
-
 
 
 
28.51-8
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
 
-
-
-
 
 
 
 
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.52-6
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
 
-
-
-
 
 
 
 
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.53-4
 
Fabricação de tratores, exceto agrícolas
 
-
-
-
 
 
 
 
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.54-2
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
 
-
-
-
 
 
 
 
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
28.6
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
 
-
-
-
 
 
 
28.61-5
 
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
 
-
-
-
 
 
 
 
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.62-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
 
-
-
-
 
 
 
 
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.63-1
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
-
-
-
 
 
 
 
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.64-0
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
 
-
-
-
 
 
 
 
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.65-8
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
-
-
-
 
 
 
 
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.66-6
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
 
-
-
-
 
 
 
 
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
28.69-1
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
29
 
 
 
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
 
-
-
-
 
 
29.1
 
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
-
-
-
 
 
 
29.10-7
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
-
-
-
 
 
 
 
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
29.2
 
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
-
-
-
 
 
 
29.20-4
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
-
-
-
 
 
 
 
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
29.3
 
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
29.30-1
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
29.4
 
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
29.41-7
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
29.42-5
 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
29.43-3
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
29.44-1
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
29.45-0
 
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
 
-
-
-
 
 
 
 
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
29.49-2
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
2949-2/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
29.5
 
 
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
29.50-6
 
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
2950-6/00
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
30
 
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
-
-
-
 
 
30.1
 
 
Construção de embarcações
 
-
-
-
 
 
 
30.11-3
 
Construção de embarcações e estruturas flutuantes
 
-
-
-
 
 
 
 
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
30.12-1
 
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
-
-
-
 
 
 
 
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
30.3
 
 
Fabricação de veículos ferroviários
 
-
-
-
 
 
 
30.31-8
 
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
-
-
-
 
 
 
 
3031-8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
30.32-6
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
-
-
-
 
 
 
 
3032-6/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
30.4
 
 
Fabricação de aeronaves
 
-
-
-
 
 
 
30.41-5
 
Fabricação de aeronaves
 
-
-
-
 
 
 
 
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
30.42-3
 
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
 
-
-
-
 
 
 
 
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
30.5
 
 
Fabricação de veículos militares de combate
 
-
-
-
 
 
 
30.50-4
 
Fabricação de veículos militares de combate
 
-
-
-
 
 
 
 
3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
30.9
 
 
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
30.91-1
 
Fabricação de motocicletas
 
-
-
-
 
 
 
 
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
30.92-0
 
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
-
-
-
 
 
 
 
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
30.99-7
 
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
31
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
 
-
-
-
 
 
31.0
 
 
Fabricação de móveis
 
-
-
-
 
 
 
31.01-2
 
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
-
-
-
 
 
 
 
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
31.02-1
 
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
-
-
-
 
 
 
 
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
31.03-9
 
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
 
-
-
-
 
 
 
 
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
31.04-7
 
Fabricação de colchões
 
-
-
-
 
 
 
 
3104-7/00
Fabricação de colchões
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
32
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
 
-
-
-
 
 
32.1
 
 
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
32.11-6
 
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
 
-
-
-
 
 
 
 
3211-6/01
Lapidação de gemas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
32.12-4
 
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
 
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
32.2
 
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
-
-
-
 
 
 
32.20-5
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
-
-
-
 
 
 
 
3220-5/00
Lapidação de gemas
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
32.3
 
 
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
 
-
-
-
 
 
 
32.30-2
 
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
 
-
-
-
 
 
 
 
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
32.4
 
 
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
 
-
-
-
 
 
 
32.40-0
 
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
 
-
-
-
 
 
 
 
3240-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3240-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3240-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
32.5
 
 
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
 
-
-
-
 
 
 
32.50-7
 
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
 
-
-
-
 
 
 
 
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
32.9
 
 
Fabricação de produtos diversos
 
-
-
-
 
 
 
32.91-4
 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
-
-
-
 
 
 
 
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
32.92-2
 
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
 
-
-
-
 
 
 
 
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3292-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
32.99-0
 
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
33
 
 
 
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
-
-
-
 
 
33.1
 
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
 
-
-
-
 
 
 
33.11-2
 
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
 
-
-
-
 
 
 
 
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.12-1
 
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
 
-
-
-
 
 
 
 
3312-1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3312-1/04
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.13-9
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
 
-
-
-
 
 
 
 
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.14-7
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
 
-
-
-
 
 
 
 
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.15-5
 
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
 
-
-
-
 
 
 
 
3315-5/00
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.16-3
 
Manutenção e reparação de aeronaves
 
-
-
-
 
 
 
 
3316-3/01
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.17-1
 
Manutenção e reparação de embarcações
 
-
-
-
 
 
 
 
3317-1/01
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
33.19-8
 
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
33.2
 
 
Instalação de máquinas e equipamentos
 
-
-
-
 
 
 
33.21-0
 
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
 
-
-
-
 
 
 
 
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
33.29-5
 
Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
298,97
418,55
597,92
1.195,84
D
 
 
 
 
ELETRICIDADE E GÁS
 
 
 
 
 
35
 
 
 
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
 
 
 
 
 
 
35.1
 
 
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
 
 
 
35.11-5
 
Geração de energia elétrica
 
 
 
 
 
 
 
 
3511-5/00
Geração de energia elétrica
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
35.12-3
 
Transmissão de energia elétrica
 
-
-
-
 
 
 
 
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
1.965,40
2.751,55
3.930,75
7.861,55
 
 
 
35.13-1
 
Comércio atacadista de energia elétrica
 
-
-
-
 
 
 
 
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
35.14-0
 
Distribuição de energia elétrica
 
-
-
-
 
 
 
 
3514-0/00
Distribuição de energia elétrica
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
35.2
 
 
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
 
-
-
-
 
 
 
35.20-4
 
Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
 
-
-
-
 
 
 
 
3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
1.577,85
2.209,00
3.155,70
6.311,40
 
 
35.3
 
 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
 
-
-
-
 
 
 
35.30-1
 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
 
-
-
-
 
 
 
 
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
E
 
 
 
 
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
 
-
-
-
 
36
 
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
 
-
-
-
 
 
36.0
 
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
-
-
-
 
 
 
36.00-6
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
-
-
-
 
 
 
 
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
37
 
 
 
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
 
-
-
-
 
 
37.0
 
 
Esgoto e atividades relacionadas
 
-
-
-
 
 
 
37.01-1
 
Gestão de redes de esgoto
 
-
-
-
 
 
 
 
3701-1/00
Gestão de redes de esgoto
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
37.02-9
 
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
 
-
-
-
 
 
 
 
3702-9/00
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
38
 
 
 
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
 
 
 
 
 
 
38.1
 
 
Coleta de resíduos
 
 
 
 
 
 
 
38.11-4
 
Coleta de resíduos não-perigosos
 
 
 
 
 
 
 
 
3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
38.12-2
 
Coleta de resíduos perigosos
 
-
-
-
 
 
 
 
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
38.2
 
 
Tratamento e disposição de resíduos
 
-
-
-
 
 
 
38.21-1
 
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
 
-
-
-
 
 
 
 
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
38.22-0
 
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
 
-
-
-
 
 
 
 
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
38.3
 
 
Recuperação de materiais
 
-
-
-
 
 
 
38.31-9
 
Recuperação de materiais metálicos
 
-
-
-
 
 
 
 
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
38.32-7
 
Recuperação de materiais plásticos
 
-
-
-
 
 
 
 
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
38.39-4
 
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
3839-4/01
Usinas de compostagem
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
 
 
 
3839-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.843,45
 
39
 
 
 
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
 
 
 
 
 
 
39.0
 
 
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
 
 
 
 
 
 
 
39.00-5
 
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
 
 
 
 
 
 
 
 
3900-5/00
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
F
 
 
 
 
CONSTRUÇÃO
 
-
-
-
 
41
 
 
 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
 
-
-
-
 
 
41.1
 
 
Incorporação de empreendimentos imobiliários
 
-
-
-
 
 
 
41.10-7
 
Incorporação de empreendimentos imobiliários
 
-
-
-
 
 
 
 
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
41.2
 
 
Construção de edifícios
 
-
-
-
 
 
 
41.20-4
 
Construção de edifícios
 
-
-
-
 
 
 
 
4120-4/00
Construção de edifícios
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
42
 
 
 
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
 
-
-
-
 
 
42.1
 
 
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
 
-
-
-
 
 
 
42.11-1
 
Construção de rodovias e ferrovias
 
-
-
-
 
 
 
 
4211-1/01
Construção de rodovias e ferrovias
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4211-1/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.12-0
 
Construção de obras de arte especiais
 
-
-
-
 
 
 
 
4212-0/00
Construção de obras de arte especiais
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.13-8
 
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
 
-
-
-
 
 
 
 
4213-8/00
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
42.2
 
 
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
 
-
-
-
 
 
 
42.21-9
 
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
 
-
-
-
 
 
 
 
4221-9/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4221-9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.22-7
 
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
 
-
-
-
 
 
 
 
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4222-7/02
Obras de irrigação
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.23-5
 
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
 
-
-
-
 
 
 
 
4223-5/00
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
42.9
 
 
Construção de outras obras de infra-estrutura
 
-
-
-
 
 
 
42.91-0
 
Obras portuárias, marítimas e fluviais
 
-
-
-
 
 
 
 
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.92-8
 
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
 
-
-
-
 
 
 
 
4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4292-8/02
Obras de montagem industrial
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
42.99-5
 
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4299-5/99
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
43
 
 
 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
 
-
-
-
 
 
43.1
 
 
Demolição e preparação do terreno
 
-
-
-
 
 
 
43.11-8
 
Demolição e preparação de canteiros de obras
 
-
-
-
 
 
 
 
4311-8/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.12-6
 
Perfurações e sondagens
 
-
-
-
 
 
 
 
4312-6/00
Perfurações e sondagens
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.13-4
 
Obras de terraplenagem
 
-
-
-
 
 
 
 
4313-4/00
Obras de terraplenagem
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.19-3
 
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4319-3/00
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
43.2
 
 
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
 
-
-
-
 
 
 
43.21-5
 
Instalações elétricas
 
-
-
-
 
 
 
 
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.22-3
 
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
 
-
-
-
 
 
 
 
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.29-1
 
Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4329-1/99
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
43.3
 
 
Obras de acabamento
 
-
-
-
 
 
 
43.30-4
 
Obras de acabamento
 
-
-
-
 
 
 
 
4330-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
43.9
 
 
Outros serviços especializados para construção
 
-
-
-
 
 
 
43.91-6
 
Obras de fundações
 
-
-
-
 
 
 
 
4391-6/00
Obras de fundações
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
43.99-1
 
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4399-1/01
Administração de obras
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4399-1/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4399-1/03
Obras de alvenaria
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
4399-1/99
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
G
 
 
 
 
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
 
 
 
 
45
 
 
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
 
 
 
 
 
45.1
 
 
Comércio de veículos automotores
 
 
 
 
 
 
 
45.11-1
 
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
 
 
 
 
 
 
 
 
4511-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
 
4511-1/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
 
4511-1/03
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
589,62
825,47
1.179,23
2.358,47
 
 
 
 
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
589,62
825,47
1.179,23
2.358,47
 
 
 
 
4511-1/05
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
589,62
825,47
1.179,23
2.358,47
 
 
 
 
4511-1/06
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
589,62
825,47
1.179,23
2.358,47
 
 
 
45.12-9
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
589,62
825,47
1.179,23
2.358,47
 
 
 
 
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
45.2
 
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
 
 
 
 
 
 
45.20-0
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
 
 
 
 
 
 
 
4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/05
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
45.3
 
 
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
45.30-7
 
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
4530-7/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
45.4
 
 
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
45.41-2
 
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4541-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4541-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
45.42-1
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
45.43-9
 
Manutenção e reparação de motocicletas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
 
4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
46
 
 
 
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
-
-
-
 
 
46.1
 
 
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
 
-
-
-
 
 
 
46.11-7
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
 
-
-
-
 
 
 
 
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.12-5
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
 
-
-
-
 
 
 
 
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.13-3
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
-
-
-
-
 
 
 
 
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
 
 
 
 
 
 
 
4613-3/00
 
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.14-1
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
 
-
-
-
 
 
 
 
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.15-0
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
 
-
-
-
 
 
 
 
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.16-8
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
 
-
-
-
 
 
 
 
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.17-6
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
-
-
-
 
 
 
 
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.18-4
 
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
46.19-2
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
-
-
-
-
 
 
 
 
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
46.2
 
 
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
 
-
-
-
 
 
 
46.21-4
 
Comércio atacadista de café em grão
 
-
-
-
 
 
 
 
4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.22-2
 
Comércio atacadista de soja
 
-
-
-
 
 
 
 
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.23-1
 
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
 
-
-
-
 
 
 
 
4623-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/03
Comércio atacadista de algodão
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/07
Comércio atacadista de sisal
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4623-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.3
 
 
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
-
-
-
 
 
 
46.31-1
 
Comércio atacadista de leite e laticínios
 
-
-
-
 
 
 
 
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e laticínios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.32-0
 
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
 
-
-
-
 
 
 
 
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.33-8
 
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
-
-
-
 
 
 
 
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4633-8/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.34-6
 
Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
 
-
-
-
 
 
 
 
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.35-4
 
Comércio atacadista de bebidas
-
-
-
-
 
 
 
 
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
1.179,24
1.650,93
2.358,45
4.716,93
 
 
 
 
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.36-2
 
Comércio atacadista de produtos do fumo
 
-
-
-
 
 
 
 
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
1.179,24
1.650,93
2.358,45
4.716,93
 
 
 
 
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
1.179,24
1.650,93
2.358,45
4.716,93
 
 
 
46.37-1
 
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.39-7
 
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
 
-
-
-
 
 
 
 
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
 
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
 
 
 
 
4639-7/02
 
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.4
 
 
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
 
-
-
-
 
 
 
46.41-9
 
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
 
-
-
-
 
 
 
 
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.42-7
 
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.43-5
 
Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
 
-
-
-
 
 
 
 
4643-5/01
Comércio atacadista de calçados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.44-3
 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
 
-
-
-
 
 
 
 
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4644-3/02
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.45-1
 
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
 
-
-
-
 
 
 
 
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.46-0
 
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
-
-
-
 
 
 
 
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.47-8
 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
 
-
-
-
 
 
 
 
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.49-4
 
Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/03
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/06
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.5
 
 
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
46.51-6
 
Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
 
-
-
-
 
 
 
 
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.52-4
 
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.6
 
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
46.61-3
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.62-1
 
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.63-0
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.64-8
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.65-6
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.69-9
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
 
-
-
-
 
 
 
 
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.7
 
 
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
 
-
-
-
 
 
 
46.71-1
 
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
 
-
-
-
 
 
 
 
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.72-9
 
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
-
-
-
 
 
 
 
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.73-7
 
Comércio atacadista de material elétrico
 
-
-
-
 
 
 
 
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.74-5
 
Comércio atacadista de cimento
 
-
-
-
 
 
 
 
4674-5/00
Comércio atacadista de cimento
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.79-6
 
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
 
-
-
-
 
 
 
 
4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.8
 
 
Comércio atacadista especializado em outros produtos
 
-
-
-
 
 
 
46.81-8
 
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
 
-
-
-
 
 
 
 
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.)
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.)
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4681-8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.82-6
 
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
-
-
-
 
 
 
 
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.83-4
 
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
 
-
-
-
 
 
 
 
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.84-2
 
Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
 
-
-
-
 
 
 
 
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.85-1
 
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
 
-
-
-
 
 
 
 
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.86-9
 
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
 
-
-
-
 
 
 
 
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.87-7
 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
 
-
-
-
 
 
 
 
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.89-3
 
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4689-3/01
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
46.9
 
 
Comércio atacadista não-especializado
 
-
-
-
 
 
 
46.91-5
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
 
-
-
-
 
 
 
 
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.92-3
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
 
-
-
-
 
 
 
 
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
46.93-1
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
 
-
-
-
 
 
 
 
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
47
 
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA
 
-
-
-
 
 
47.1
 
 
Comércio varejista não-especializado
 
-
-
-
 
 
 
47.11-3
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados e supermercados
 
-
-
-
 
 
 
 
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados
398,62
558,06
797,22
1.594,46
 
 
 
 
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados
398,62
558,06
797,22
1.594,46
 
 
 
47.12-1
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns
-
-
-
-
 
 
 
 
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns
398,62
558,06
797,22
1.594,46
 
 
 
47.13-0
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
 
-
-
-
 
 
 
 
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
398,62
558,06
797,22
1.594,46
 
 
 
 
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
398,62
558,06
797,22
1.594,46
 
 
47.2
 
 
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
-
-
-
 
 
 
47.21-1
 
Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
 
-
-
-
 
 
 
 
4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.22-9
 
Comércio varejista de carnes e pescados -açougues e peixarias
 
-
-
-
 
 
 
 
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4722-9/02
Peixaria
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.23-7
 
Comércio varejista de bebidas
 
-
-
-
 
 
 
 
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
47.24-5
 
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
-
-
-
 
 
 
 
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.29-6
 
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
-
-
-
-
 
 
 
 
4729-6/01
Tabacaria
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.3
 
 
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
47.31-8
 
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
 
-
-
-
 
 
 
 
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
47.32-6
 
Comércio varejista de lubrificantes
 
-
-
-
 
 
 
 
4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
47.4
 
 
Comércio varejista de material de construção
 
-
-
-
 
 
 
47.41-5
 
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
 
-
-
-
 
 
 
 
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.42-3
 
Comércio varejista de material elétrico
 
-
-
-
 
 
 
 
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.43-1
 
Comércio varejista de vidros
 
-
-
-
 
 
 
 
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.44-0
 
Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
 
-
-
-
 
 
 
 
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.5
 
 
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
 
-
-
-
 
 
 
47.51-2
 
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
 
-
-
-
 
 
 
 
4751-2/00
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.52-1
 
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
47.53-9
 
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
 
-
-
-
 
 
 
 
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
47.54-7
 
Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
 
-
-
-
 
 
 
 
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.55-5
 
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
 
-
-
-
 
 
 
 
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.56-3
 
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.57-1
 
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.59-8
 
Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.6
 
 
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
 
-
-
-
 
 
 
47.61-0
 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
 
-
-
-
 
 
 
 
4761-0/01
Comércio varejista de livros
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.62-8
 
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
 
-
-
-
 
 
 
 
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.63-6
 
Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
 
-
-
-
 
 
 
 
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.7
 
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
 
-
-
-
 
 
 
47.71-7
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
 
-
-
-
 
 
 
 
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.72-5
 
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
-
-
-
 
 
 
 
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.73-3
 
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
-
-
-
 
 
 
 
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.74-1
 
Comércio varejista de artigos de óptica
 
-
-
-
 
 
 
 
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.8
 
 
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
 
-
-
-
 
 
 
47.81-4
 
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.82-2
 
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
 
-
-
-
 
 
 
 
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.83-1
 
Comércio varejista de jóias e relógios
 
-
-
-
 
 
 
 
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
 
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
298,97
418,55
597,92
1.195,85
 
 
 
47.84-9
 
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
-
-
-
 
 
 
 
4784-9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.85-7
 
Comércio varejista de artigos usados
 
-
-
-
 
 
 
 
4785-7/01
Comércio varejista de antigüidades
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
47.89-0
 
Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
 
 
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
239,17
334,84
478,33
956,68
 
 
47.9
 
 
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
 
 
 
 
 
 
 
47.90-3
 
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
 
 
 
 
H
 
 
 
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
 
 
 
 
 
49
 
 
 
TRANSPORTE TERRESTRE
 
 
 
 
 
 
49.1
 
 
Transporte ferroviário e metroferroviário
 
 
 
 
 
 
 
49.11-6
 
Transporte ferroviário de carga
 
 
 
 
 
 
 
 
4911-6/00
Transporte ferroviário de carga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
49.12-4
 
Transporte metroferroviário de passageiros
 
-
-
-
 
 
 
 
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4912-4/03
Transporte metroviário
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
49.2
 
 
Transporte rodoviário de passageiros
 
-
-
-
 
 
 
49.21-3
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
 
-
-
-
 
 
 
 
4921-3/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
49.22-1
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
 
-
-
-
 
 
 
 
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4922-1/03
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
49.23-0
 
Transporte rodoviário de táxi
-
-
-
-
 
 
 
 
4923-0/01
Serviço de táxi
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
49.24-8
 
Transporte escolar
 
-
-
-
 
 
 
 
4924-8/00
Transporte escolar
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
49.29-9
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
49.3
 
 
Transporte rodoviário de carga
 
-
-
-
 
 
 
49.30-2
 
Transporte rodoviário de carga
 
-
-
-
 
 
 
 
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
49.4
 
 
Transporte dutoviário
 
-
-
-
 
 
 
49.40-0
 
Transporte dutoviário
 
-
-
-
 
 
 
 
4940-0/00
Transporte dutoviário
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
49.5
 
 
Trens turísticos, teleféricos e similares
 
-
-
-
 
 
 
49.50-7
 
Trens turísticos, teleféricos e similares
 
-
-
-
 
 
 
 
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
50
 
 
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
 
-
-
-
 
 
50.1
 
 
Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
 
-
-
-
 
 
 
50.11-4
 
Transporte marítimo de cabotagem
 
-
-
-
 
 
 
 
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5011-4/02
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
50.12-2
 
Transporte marítimo de longo curso
 
-
-
-
 
 
 
 
5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso - Carga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5012-2/02
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
50.2
 
 
Transporte por navegação interior
 
-
-
-
 
 
 
50.21-1
 
Transporte por navegação interior de carga
 
-
-
-
 
 
 
 
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
50.22-0
 
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
 
-
-
-
 
 
 
 
5022-0/01
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
50.3
 
 
Navegação de apoio
 
-
-
-
 
 
 
50.30-1
 
Navegação de apoio
 
-
-
-
 
 
 
 
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5030-1/02
Navegação de apoio portuário
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
50.9
 
 
Outros transportes aquaviários
 
-
-
-
 
 
 
50.91-2
 
Transporte por navegação de travessia
 
-
-
-
 
 
 
 
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
50.99-8
 
Transportes aquaviários não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5099-8/99
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
51
 
 
 
TRANSPORTE AÉREO
 
-
-
-
 
 
51.1
 
 
Transporte aéreo de passageiros
 
-
-
-
 
 
 
51.11-1
 
Transporte aéreo de passageiros regular
 
-
-
-
 
 
 
 
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
51.12-9
 
Transporte aéreo de passageiros não-regular
 
-
-
-
 
 
 
 
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5112-9/99
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
51.2
 
 
Transporte aéreo de carga
 
-
-
-
 
 
 
51.20-0
 
Transporte aéreo de carga
 
-
-
-
 
 
 
 
5120-0/00
Transporte aéreo de carga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
51.3
 
 
Transporte espacial
 
-
-
-
 
 
 
51.30-7
 
Transporte espacial
 
-
-
-
 
 
 
 
5130-7/00
Transporte espacial
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
52
 
 
 
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
 
-
-
-
 
 
52.1
 
 
Armazenamento, carga e descarga
 
-
-
-
 
 
 
52.11-7
 
Armazenamento
 
-
-
-
 
 
 
 
5211-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5211-7/02
Guarda-móveis
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.12-5
 
Carga e descarga
 
-
-
-
 
 
 
 
5212-5/00
Carga e descarga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
52.2
 
 
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
 
-
-
-
 
 
 
52.21-4
 
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
 
-
-
-
 
 
 
 
5221-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.22-2
 
Terminais rodoviários e ferroviários
 
-
-
-
 
 
 
 
5222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.23-1
 
Estacionamento de veículos
 
-
-
-
 
 
 
 
5223-1/00
Estacionamento de veículos
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.29-0
 
Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5229-0/99
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
52.3
 
 
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
 
-
-
-
 
 
 
52.31-1
 
Gestão de portos e terminais
 
-
-
-
 
 
 
 
5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5231-1/02
Operações de terminais
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.32-0
 
Atividades de agenciamento marítimo
 
-
-
-
 
 
 
 
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
52.39-7
 
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
5239-7/00
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
52.4
 
 
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
 
-
-
-
 
 
 
52.40-1
 
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
 
-
-
-
 
 
 
 
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
52.5
 
 
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
 
-
-
-
 
 
 
52.50-8
 
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
 
-
-
-
 
 
 
 
5250-8/01
Comissaria de despachos
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5250-8/04
Organização logística do transporte de carga
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
 
 
 
5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM
786,16
1.100,62
1.572,30
3.144,62
 
53
 
 
 
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
 
-
-
-
 
 
53.1
 
 
Atividades de Correio
 
-
-
-
 
 
 
53.10-5
 
Atividades de Correio
 
-
-
-
 
 
 
 
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
 
 
5310-5/02
Atividades de franqueadas do Correio Nacional
631,14
883,60
1.262,28
2.524,56
 
 
53.2
 
 
Atividades de malote e de entrega
 
 
 
 
 
 
 
53.20-2
 
Atividades de malote e de entrega
 
 
 
 
 
 
 
 
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
410,24
574,34
820,48
1.640,96
 
 
 
 
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
410,24
574,34
820,48
1.640,96
I
 
 
 
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
-
-
-
 
55
 
 
 
ALOJAMENTO
 
-
-
-
 
 
55.1
 
 
Hotéis e similares
 
-
-
-
 
 
 
55.10-8
 
Hotéis e similares
 
-
-
-
 
 
 
 
5510-8/01
Hotéis
511,00
715,40
1.022,00
2.044,00
 
 
 
 
5510-8/02
Apart-hotéis
511,00
715,40
1.022,00
2.044,00
 
 
 
 
5510-8/03
Motéis
511,00
715,40
1.022,00
2.044,00
 
 
55.9
 
 
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
55.90-6
 
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
5590-6/02
Campings
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
5590-6/03
Pensões (alojamento)
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
56
 
 
 
ALIMENTAÇÃO
 
-
-
-
 
 
56.1
 
 
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
 
-
-
-
 
 
 
56.11-2
 
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
 
-
-
-
 
 
 
 
5611-2/01
Restaurantes e similares
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
 
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
 
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
56.12-1
 
Serviços ambulantes de alimentação
 
-
-
-
 
 
 
 
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
56.2
 
 
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
 
-
-
-
 
 
 
56.20-1
 
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
 
-
-
-
 
 
 
 
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
 
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções -bufê
410,24
574,34
820,48
1.640,96
 
 
 
 
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
259,10
362,74
518,19
1.036,40
 
 
 
 
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
259,10
362,74
518,19
1.036,40
J
 
 
 
 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
 
 
 
 
58
 
 
 
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
 
 
 
 
 
 
58.1
 
 
Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
 
 
 
 
 
 
 
58.11-5
 
Edição de livros
 
 
 
 
 
 
 
 
5811-5/00
Edição de livros
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.12-3
 
Edição de jornais
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5812-3/00
Edição de jornais
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.13-1
 
Edição de revistas
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5813-1/00
Edição de revistas
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.19-1
 
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
58.2
 
 
Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
 
-
-
2.023,20
 
 
 
58.21-2
 
Edição integrada à impressão de livros
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.22-1
 
Edição integrada à impressão de jornais
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.23-9
 
Edição integrada à impressão de revistas
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
58.29-8
 
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5829-8/00
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
59
 
 
 
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
 
-
-
2.023,20
 
 
59.1
 
 
Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
 
-
-
2.023,20
 
 
 
59.11-1
 
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5911-1/01
Estúdios cinematográficos
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
 
5911-1/02
Produção de filmes para publicidade
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
 
5911-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
59.12-0
 
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5912-0/01
Serviços de dublagem
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
 
5912-0/02
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
 
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
59.13-8
 
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5913-8/00
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
 
59.14-6
 
Atividades de exibição cinematográfica
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5914-6/00
Atividades de exibição cinematográfica
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
 
59.2
 
 
Atividades de gravação de som e de edição de música
 
-
-
2.023,20
 
 
 
59.20-1
 
Atividades de gravação de som e de edição de música
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
5920-1/00
Atividades de gravação de som e de edição de música
710,87
995,21
1.421,72
2.023,20
 
60
 
 
 
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
 
-
-
2.023,20
 
 
60.1
 
 
Atividades de rádio
 
-
-
2.023,20
 
 
 
60.10-1
 
Atividades de rádio
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
6010-1/00
Atividades de rádio
597,92
837,08
1.195,84
2.023,20
 
 
60.2
 
 
Atividades de televisão
 
-
-
2.023,20
 
 
 
60.21-7
 
Atividades de televisão aberta
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
597,92
837,08
1.195,84
2.023,20
 
 
 
60.22-5
 
Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
 
-
-
2.023,20
 
 
 
 
6022-5/01
Programadoras
597,92
837,08
1.195,84
2.023,20
 
 
 
 
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
597,92
837,08
1.195,84
2.023,20
 
61
 
 
 
TELECOMUNICAÇÕES
 
 
 
 
 
 
61.1
 
 
Telecomunicações por fio
 
 
 
 
 
 
 
61.10-8
 
Telecomunicações por fio
 
 
 
 
 
 
 
 
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6110-8/02
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
61.2
 
 
Telecomunicações sem fio
 
-
-
-
 
 
 
61.20-5
 
Telecomunicações sem fio
 
-
-
-
 
 
 
 
6120-5/01
Telefonia móvel celular
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
61.3
 
 
Telecomunicações por satélite
 
-
-
-
 
 
 
61.30-2
 
Telecomunicações por satélite
 
-
-
-
 
 
 
 
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
61.4
 
 
Operadoras de televisão por assinatura
 
-
-
-
 
 
 
61.41-8
 
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
 
-
-
-
 
 
 
 
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
61.42-6
 
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
 
-
-
-
 
 
 
 
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
61.43-4
 
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
 
-
-
-
 
 
 
 
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
61.9
 
 
Outras atividades de telecomunicações
 
-
-
-
 
 
 
61.90-6
 
Outras atividades de telecomunicações
 
-
-
-
 
 
 
 
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
 
 
 
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
2.491,35
3.487,85
4.982,65
9.965,35
 
62
 
 
 
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 
 
 
 
 
 
62.0
 
 
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
 
 
 
 
 
 
 
62.01-5
 
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
 
 
 
 
 
 
 
 
6201-5/00
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
62.02-3
 
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
 
-
-
-
 
 
 
 
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
62.03-1
 
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
 
-
-
-
 
 
 
 
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
62.04-0
 
Consultoria em tecnologia da informação
 
-
-
-
 
 
 
 
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
62.09-1
 
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
 
-
-
-
 
 
 
 
6209-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
63
 
 
 
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
 
-
-
-
 
 
63.1
 
 
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
 
-
-
-
 
 
 
63.11-9
 
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
 
-
-
-
 
 
 
 
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
63.19-4
 
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
 
-
-
-
 
 
 
 
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
63.9
 
 
Outras atividades de prestação de serviços de informação
 
-
-
-
 
 
 
63.91-7
 
Agências de notícias
 
-
-
-
 
 
 
 
6391-7/00
Agências de notícias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
63.99-2
 
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
K
 
 
 
 
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
 
 
64
 
 
 
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
 
 
 
 
 
 
64.1
 
 
Banco Central
 
 
 
 
 
 
 
64.10-7
 
Banco Central
 
 
 
 
 
 
 
 
6410-7/00
Banco Central
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.2
 
 
Intermediação monetária - depósitos à vista
 
-
-
-
 
 
 
64.21-2
 
Bancos comerciais
 
-
-
-
 
 
 
 
6421-2/00
Bancos comerciais
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.22-1
 
Bancos múltiplos, com carteira comercial
 
-
-
-
 
 
 
 
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.23-9
 
Caixas econômicas
 
-
-
-
 
 
 
 
6423-9/00
Caixas econômicas
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.24-7
 
Crédito cooperativo
 
-
-
-
 
 
 
 
6424-7/01
Bancos cooperativos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.3
 
 
Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
 
-
-
-
 
 
 
64.31-0
 
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
 
-
-
-
 
 
 
 
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.32-8
 
Bancos de investimento
 
-
-
-
 
 
 
 
6432-8/00
Bancos de investimento
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.33-6
 
Bancos de desenvolvimento
 
-
-
-
 
 
 
 
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.34-4
 
Agências de fomento
 
-
-
-
 
 
 
 
6434-4/00
Agências de fomento
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.35-2
 
Crédito imobiliário
 
-
-
-
 
 
 
 
6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6435-2/02
Associações de poupança e empréstimo
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6435-2/03
Companhias hipotecárias
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.36-1
 
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
 
-
-
-
 
 
 
 
6436-1/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.37-9
 
Sociedades de crédito ao microempreendedor
-
-
-
-
 
 
 
 
6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.38-7
 
Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária
 
-
-
-
 
 
 
 
6438-7/01
Bancos de câmbio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6438-7/99
Outras instituições de intermediação não-monetária
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.4
 
 
Arrendamento mercantil
-
-
-
-
 
 
 
64.40-9
 
Arrendamento mercantil
-
-
-
-
 
 
 
 
6440-9/00
Arrendamento mercantil
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.5
 
 
Sociedades de capitalização
 
-
-
-
 
 
 
64.50-6
 
Sociedades de capitalização
 
-
-
-
 
 
 
 
6450-6/00
Sociedades de capitalização
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.6
 
 
Atividades de sociedades de participação
 
-
-
-
 
 
 
64.61-1
 
Holdings de instituições financeiras
 
-
-
-
 
 
 
 
6461-1/00
Holdings de instituições financeiras
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.62-0
 
Holdings de instituições não-financeiras
 
-
-
-
 
 
 
 
6462-0/00
Holdings de instituições não-financeiras
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.63-8
 
Outras sociedades de participação, exceto holdings
 
-
-
-
 
 
 
 
6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto holdings
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.7
 
 
Fundos de investimento
 
-
-
-
 
 
 
64.70-1
 
Fundos de investimento
 
-
-
-
 
 
 
 
6470-1/01
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6470-1/02
Fundos de investimento previdenciários
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6470-1/03
Fundos de investimento imobiliários
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
64.9
 
 
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
64.91-3
 
Sociedades de fomento mercantil -factoring
 
-
-
-
 
 
 
 
6491-3/00
Sociedades de fomento mercantil -factoring
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.92-1
 
Securitização de créditos
 
-
-
-
 
 
 
 
6492-1/00
Securitização de créditos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.93-0
 
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
 
-
-
-
 
 
 
 
6493-0/00
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
64.99-9
 
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
6499-9/01
Clubes de investimento
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6499-9/02
Sociedades de investimento
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6499-9/04
Caixas de financiamento de corporações
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6499-9/99
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
65
 
 
 
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
 
-
-
-
 
 
65.1
 
 
Seguros de vida e não-vida
 
-
-
-
 
 
 
65.11-1
 
Seguros de vida
 
-
-
-
 
 
 
 
6511-1/01
Seguros de vida
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6511-1/02
Planos de auxílio-funeral
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
65.12-0
 
Seguros não-vida
 
-
-
-
 
 
 
 
6512-0/00
Seguros não-vida
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
65.2
 
 
Seguros-saúde
 
-
-
-
 
 
 
65.20-1
 
Seguros-saúde
 
-
-
-
 
 
 
 
6520-1/00
Seguros-saúde
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
65.3
 
 
Resseguros
 
-
-
-
 
 
 
65.30-8
 
Resseguros
 
-
-
-
 
 
 
 
6530-8/00
Resseguros
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
65.4
 
 
Previdência complementar
 
-
-
-
 
 
 
65.41-3
 
Previdência complementar fechada
 
-
-
-
 
 
 
 
6541-3/00
Previdência complementar fechada
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
65.42-1
 
Previdência complementar aberta
 
-
-
-
 
 
 
 
6542-1/00
Previdência complementar aberta
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
65.5
 
 
Planos de saúde
 
-
-
-
 
 
 
65.50-2
 
Planos de saúde
 
-
-
-
 
 
 
 
6550-2/00
Planos de saúde
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
66
 
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
 
-
-
-
 
 
66.1
 
 
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
 
-
-
-
 
 
 
66.11-8
 
Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
 
-
-
-
 
 
 
 
6611-8/01
Bolsa de valores
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6611-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
66.12-6
 
Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
 
-
-
-
 
 
 
 
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6612-6/03
Corretoras de câmbio
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
66.13-4
 
Administração de cartões de crédito
 
-
-
-
 
 
 
 
6613-4/00
Administração de cartões de crédito
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
66.19-3
 
Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6619-3/04
Caixas eletrônicos
1.184,78
1.658,68
2.369,54
4.739,08
 
 
 
 
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
 
 
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
2.961,95
4.146,70
5.923,85
11.847,70
 
 
66.2
 
 
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
 
 
 
 
 
 
 
66.21-5
 
Avaliação de riscos e perdas
 
 
 
 
 
 
 
 
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
66.22-3
 
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
 
-
-
-
 
 
 
 
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
66.29-1
 
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
66.3
 
 
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
 
-
-
-
 
 
 
66.30-4
 
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
 
-
-
-
 
 
 
 
6630-4/00
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
L
 
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
 
-
-
-
 
68
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
 
-
-
-
 
 
68.1
 
 
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
 
-
-
-
 
 
 
68.10-2
 
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
 
-
-
-
 
 
 
 
6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
68.2
 
 
Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
 
-
-
-
 
 
 
68.21-8
 
Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
 
-
-
-
 
 
 
 
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
68.22-6
 
Gestão e administração da propriedade imobiliária
 
-
-
-
 
 
 
 
6822-6/00
Gestão e administração da propriedade imobiliária
358,75
502,25
717,50
1.435,01
M
 
 
 
 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
 
-
-
-
 
69
 
 
 
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
 
-
-
-
 
 
69.1
 
 
Atividades jurídicas
 
-
-
-
 
 
 
69.11-7
 
Atividades jurídicas, exceto cartórios
 
-
-
-
 
 
 
 
6911-7/01
Serviços advocatícios
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6911-7/03
Agente de propriedade industrial
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
69.12-5
 
Cartórios
 
-
-
-
 
 
 
 
6912-5/00
Cartórios
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
69.2
 
 
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
 
-
-
-
 
 
 
69.20-6
 
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
 
-
-
-
 
 
 
 
6920-6/01
Atividades de contabilidade
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
70
 
 
 
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
 
-
-
-
 
 
70.1
 
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
-
-
-
 
 
 
70.10-7
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
70.2
 
 
Atividades de consultoria em gestão empresarial
 
-
-
-
 
 
 
70.20-4
 
Atividades de consultoria em gestão empresarial
 
-
-
-
 
 
 
 
7020-4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
71
 
 
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
 
-
-
-
 
 
71.1
 
 
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
 
-
-
-
 
 
 
71.11-1
 
Serviços de arquitetura
 
-
-
-
 
 
 
 
7111-1/00
Serviços de arquitetura
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
71.12-0
 
Serviços de engenharia
 
-
-
-
 
 
 
 
7112-0/00
Serviços de engenharia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
71.19-7
 
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
 
-
-
-
 
 
 
 
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7119-7/02
Atividades de estudos geológicos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7119-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7119-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
71.2
 
 
Testes e análises técnicas
 
-
-
-
 
 
 
71.20-1
 
Testes e análises técnicas
 
-
-
-
 
 
 
 
7120-1/00
Testes e análises técnicas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
72
 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
 
-
-
-
 
 
72.1
 
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
 
-
-
-
 
 
 
72.10-0
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
 
-
-
-
 
 
 
 
7210-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
72.2
 
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
 
-
-
-
 
 
 
72.20-7
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
 
-
-
-
 
 
 
 
7220-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
73
 
 
 
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
 
-
-
-
 
 
73.1
 
 
Publicidade
 
-
-
-
 
 
 
73.11-4
 
Agências de publicidade
 
-
-
-
 
 
 
 
7311-4/00
Agências de publicidade
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
73.12-2
 
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
73.19-0
 
Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
7319-0/01
Criação de estandes para feiras e exposições
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7319-0/02
Promoção de vendas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7319-0/03
Marketing direto
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7319-0/04
Consultoria em publicidade
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
73.2
 
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
-
-
-
 
 
 
73.20-3
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
-
-
-
 
 
 
 
7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
74
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
 
-
-
-
 
 
74.1
 
 
Design e decoração de interiores
 
-
-
-
 
 
 
74.10-2
 
Design e decoração de interiores
 
-
-
-
 
 
 
 
7410-2/01
Design
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7410-2/02
Decoração de interiores
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
74.2
 
 
Atividades fotográficas e similares
 
-
-
-
 
 
 
74.20-0
 
Atividades fotográficas e similares
 
-
-
-
 
 
 
 
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7420-0/05
Serviços de microfilmagem
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
74.9
 
 
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
74.90-1
 
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7490-1/02
Escafandria e mergulho
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7490-1/03
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7490-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
7490-1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
75
 
 
 
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
 
-
-
-
 
 
75.0
 
 
Atividades veterinárias
 
-
-
-
 
 
 
75.00-1
 
Atividades veterinárias
 
-
-
-
 
 
 
 
7500-1/00
Atividades veterinárias
471,70
660,37
943,38
1.886,77
N
 
 
 
 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
 
-
-
-
 
77
 
 
 
ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
 
-
-
-
 
 
77.1
 
 
Locação de meios de transporte sem condutor
 
-
-
-
 
 
 
77.11-0
 
Locação de automóveis sem condutor
 
-
-
-
 
 
 
 
7711-0/00
Locação de automóveis sem condutor
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.19-5
 
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
 
-
-
-
 
 
 
 
7719-5/01
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7719-5/02
Locação de aeronaves sem tripulação
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
77.2
 
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
 
-
-
-
 
 
 
77.21-7
 
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
 
-
-
-
 
 
 
 
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.22-5
 
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
 
-
-
-
 
 
 
 
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.23-3
 
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
 
-
-
-
 
 
 
 
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.29-2
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7729-2/03
Aluguel de material médico
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
77.3
 
 
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
 
-
-
-
 
 
 
77.31-4
 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
 
-
-
-
 
 
 
 
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.32-2
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
 
-
-
-
 
 
 
 
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7732-2/02
Aluguel de andaimes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.33-1
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
 
-
-
-
 
 
 
 
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
77.39-0
 
Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
7739-0/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
77.4
 
 
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
 
-
-
-
 
 
 
77.40-3
 
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
 
-
-
-
 
 
 
 
7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
78
 
 
 
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
-
-
-
 
 
78.1
 
 
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
-
-
-
 
 
 
78.10-8
 
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
-
-
-
 
 
 
 
7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
78.2
 
 
Locação de mão-de-obra temporária
 
-
-
-
 
 
 
78.20-5
 
Locação de mão-de-obra temporária
 
-
-
-
 
 
 
 
7820-5/00
Locação de mão-de-obra temporária
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
78.3
 
 
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
 
-
-
-
 
 
 
78.30-2
 
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
 
-
-
-
 
 
 
 
7830-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
79
 
 
 
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
 
-
-
-
 
 
79.1
 
 
Agências de viagens e operadores turísticos
 
-
-
-
 
 
 
79.11-2
 
Agências de viagens
 
-
-
-
 
 
 
 
7911-2/00
Agências de viagens
647,75
906,84
1.295,49
2.590,99
 
 
 
79.12-1
 
Operadores turísticos
 
-
-
-
 
 
 
 
7912-1/00
Operadores turísticos
647,75
906,84
1.295,49
2.590,99
 
 
79.9
 
 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
79.90-2
 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
647,75
906,84
1.295,49
2.590,99
 
80
 
 
 
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
 
-
-
-
 
 
80.1
 
 
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
 
-
-
-
 
 
 
80.11-1
 
Atividades de vigilância e segurança privada
 
-
-
-
 
 
 
 
8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança privada
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
80.12-9
 
Atividades de transporte de valores
 
-
-
-
 
 
 
 
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
80.2
 
 
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
 
-
-
-
 
 
 
80.20-0
 
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
 
-
-
-
 
 
 
 
8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
80.3
 
 
Atividades de investigação particular
 
-
-
-
 
 
 
80.30-7
 
Atividades de investigação particular
 
-
-
-
 
 
 
 
8030-7/00
Atividades de investigação particular
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
81
 
 
 
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
 
-
-
-
 
 
81.1
 
 
Serviços combinados para apoio a edifícios
 
-
-
-
 
 
 
81.11-7
 
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
 
-
-
-
 
 
 
 
8111-7/00
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
-
-
-
-
 
 
 
81.12-5
 
Condomínios prediais
 
-
-
-
 
 
 
 
8112-5/00
Condomínios prediais
-
-
-
-
 
 
81.2
 
 
Atividades de limpeza
 
-
-
-
 
 
 
81.21-4
 
Limpeza em prédios e em domicílios
 
-
-
-
 
 
 
 
8121-4/00
Limpeza em prédios e em domicílios
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
81.22-2
 
Imunização e controle de pragas urbanas
 
-
-
-
 
 
 
 
8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
81.29-0
 
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
81.3
 
 
Atividades paisagísticas
 
-
-
-
 
 
 
81.30-3
 
Atividades paisagísticas
 
-
-
-
 
 
 
 
8130-3/00
Atividades paisagísticas
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
82
 
 
 
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
 
-
-
-
 
 
82.1
 
 
Serviços de escritório e apoio administrativo
 
-
-
-
 
 
 
82.11-3
 
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
 
-
-
-
 
 
 
 
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
82.19-9
 
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
8219-9/01
Fotocópias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
82.2
 
 
Atividades de teleatendimento
 
-
-
-
 
 
 
82.20-2
 
Atividades de teleatendimento
 
-
-
-
 
 
 
 
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
82.3
 
 
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
 
-
-
-
 
 
 
82.30-0
 
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
 
-
-
-
 
 
 
 
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
8230-0/02
Casas de festas e eventos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
82.9
 
 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
 
-
-
-
 
 
 
82.91-1
 
Atividades de cobranças e informações cadastrais
 
-
-
-
 
 
 
 
8291-1/00
Atividades de cobranças e informações cadastrais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
82.92-0
 
Envasamento e empacotamento sob contrato
 
-
-
-
 
 
 
 
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
82.99-7
 
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/02
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/04
Leiloeiros independentes
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/05
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/06
Casas lotéricas
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/07
Salas de acesso à internet
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/98
Outros não classificados
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
O
 
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
-
-
-
 
84
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
-
-
-
 
 
84.1
 
 
Administração do estado e da política econômica e social
 
-
-
-
 
 
 
84.11-6
 
Administração pública em geral
 
-
-
-
 
 
 
 
8411-6/00
Administração pública em geral
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.12-4
 
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
 
-
-
-
 
 
 
 
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.13-2
 
Regulação das atividades econômicas
 
-
-
-
 
 
 
 
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
84.2
 
 
Serviços coletivos prestados pela administração pública
 
-
-
-
 
 
 
84.21-3
 
Relações exteriores
 
-
-
-
 
 
 
 
8421-3/00
Relações exteriores
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.22-1
 
Defesa
-
-
-
-
 
 
 
 
8422-1/00
Defesa
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.23-0
 
Justiça
-
-
-
-
 
 
 
 
8423-0/00
Justiça
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.24-8
 
Segurança e ordem pública
-
-
-
-
 
 
 
 
8424-8/00
Segurança e ordem pública
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
84.25-6
 
Defesa Civil
-
-
-
-
 
 
 
 
8425-6/00
Defesa Civil
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
84.3
 
 
Seguridade social obrigatória
-
-
-
-
 
 
 
84.30-2
 
Seguridade social obrigatória
-
-
-
-
 
 
 
 
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
378,68
530,16
757,37
1.514,74
P
 
 
 
 
EDUCAÇÃO
-
-
-
-
 
85
 
 
 
EDUCAÇÃO
-
-
-
-
 
 
85.1
 
 
Educação infantil e ensino fundamental
-
-
-
-
 
 
 
85.11-2
 
Educação infantil - creche
-
-
-
-
 
 
 
 
8511-2/00
Educação infantil - creche
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.12-1
 
Educação infantil - pré-escola
-
-
-
-
 
 
 
 
8512-1/00
Educação infantil - pré-escola
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.13-9
 
Ensino fundamental
 
-
-
-
 
 
 
 
8513-9/00
Ensino fundamental
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
85.2
 
 
Ensino médio
-
-
-
-
 
 
 
85.20-1
 
Ensino médio
-
-
-
-
 
 
 
 
8520-1/00
Ensino médio
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
85.3
 
 
Educação superior
 
-
-
-
 
 
 
85.31-7
 
Educação superior - graduação
 
-
-
-
 
 
 
 
8531-7/00
Educação superior - graduação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.32-5
 
Educação superior - graduação e pós-graduação
 
-
-
-
 
 
 
 
8532-5/00
Educação superior - graduação e pós-graduação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.33-3
 
Educação superior - pós-graduação e extensão
 
-
-
-
 
 
 
 
8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e extensão
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
85.4
 
 
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
-
-
-
-
 
 
 
85.41-4
 
Educação profissional de nível técnico
-
-
-
-
 
 
 
 
8541-4/00
Educação profissional de nível técnico
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.42-2
 
Educação profissional de nível tecnológico
-
-
-
-
 
 
 
 
8542-2/00
Educação profissional de nível tecnológico
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
85.5
 
 
Serviços auxiliares à educação
-
-
-
-
 
 
 
85.50-3
 
Atividades de apoio à educação
-
-
-
-
 
 
 
 
8550-3/01
Administração de caixas escolares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
8550-3/02
Atividades de apoio à educação exceto caixas escolares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
85.9
 
 
Outras atividades de ensino
 
-
-
-
 
 
 
85.91-1
 
Ensino de esportes
 
-
-
-
 
 
 
 
8591-1/00
Ensino de esportes
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
85.92-9
 
Ensino de arte e cultura
 
-
-
-
 
 
 
 
8592-9/01
Ensino de dança
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8592-9/03
Ensino de música
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
85.93-7
 
Ensino de idiomas
 
-
-
-
 
 
 
 
8593-7/00
Ensino de idiomas
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
85.99-6
 
Atividades de ensino não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
8599-6/01
Formação de condutores
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8599-6/02
Cursos de pilotagem
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8599-6/03
Treinamento em informática
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
Q
 
 
 
 
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
-
-
-
-
 
86
 
 
 
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
-
-
-
-
 
 
86.1
 
 
Atividades de atendimento hospitalar
-
-
-
-
 
 
 
86.10-1
 
Atividades de atendimento hospitalar
-
-
-
-
 
 
 
 
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.2
 
 
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
 
-
-
-
 
 
 
86.21-6
 
Serviços móveis de atendimento a urgências
 
-
-
-
 
 
 
 
8621-6/01
UTI móvel
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
86.22-4
 
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
-
-
-
-
 
 
 
 
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.3
 
 
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
 
-
-
-
 
 
 
86.30-5
 
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
 
-
-
-
 
 
 
 
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/04
Atividade odontológica
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.4
 
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
-
-
-
 
 
 
86.40-2
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
-
-
-
 
 
 
 
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/02
Laboratórios clínicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/04
Serviços de tomografia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/11
Serviços de radioterapia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/13
Serviços de litotripcia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.5
 
 
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
 
-
-
-
 
 
 
86.50-0
 
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
 
-
-
-
 
 
 
 
8650-0/01
Atividades de enfermagem
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/05
Atividades de terapia ocupacional
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.6
 
 
Atividades de apoio à gestão de saúde
 
-
-
-
 
 
 
86.60-7
 
Atividades de apoio à gestão de saúde
 
-
-
-
 
 
 
 
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
86.9
 
 
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
86.90-9
 
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8690-9/02
Atividades de banco de leite humano
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
87
 
 
 
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
-
-
-
-
 
 
87.1
 
 
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
-
-
-
-
 
 
 
87.11-5
 
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
-
-
-
-
 
 
 
 
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8711-5/05
Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
87.12-3
 
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
 
-
-
-
 
 
 
 
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
87.2
 
 
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
 
-
-
-
 
 
 
87.20-4
 
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
 
-
-
-
 
 
 
 
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
87.3
 
 
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
 
-
-
-
 
 
 
87.30-1
 
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
 
-
-
-
 
 
 
 
8730-1/01
Orfanatos
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8730-1/02
Albergues assistenciais
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
 
 
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
88
 
 
 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
471,70
660,37
943,38
1.886,77
 
 
88.0
 
 
Serviços de assistência social sem alojamento
 
-
-
-
 
 
 
88.00-6
 
Serviços de assistência social sem alojamento
 
-
-
-
 
 
 
 
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
471,70
660,37
943,38
1.886,77
R
 
 
 
 
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
 
-
-
-
 
90
 
 
 
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
 
-
-
-
 
 
90.0
 
 
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
 
-
-
-
 
 
 
90.01-9
 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
 
-
-
-
 
 
 
 
9001-9/01
Produção teatral
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/02
Produção musical
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/03
Produção de espetáculos de dança
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/04
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/05
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
90.02-7
 
Criação artística
 
-
-
-
 
 
 
 
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9002-7/02
Restauração de obras-de-arte
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
90.03-5
 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
 
-
-
-
 
 
 
 
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
91
 
 
 
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
 
-
-
-
 
 
91.0
 
 
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
 
-
-
-
 
 
 
91.01-5
 
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
-
-
-
 
 
 
 
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
91.02-3
 
Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
 
-
-
-
 
 
 
 
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
91.03-1
 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
 
-
-
-
 
 
 
 
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
92
 
 
 
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
-
-
-
-
 
 
92.0
 
 
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
-
-
-
-
 
 
 
92.00-3
 
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
-
-
-
-
 
 
 
 
9200-3/01
Casas de bingo
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9200-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9200-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
93
 
 
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
 
-
-
-
 
 
93.1
 
 
Atividades esportivas
 
-
-
-
 
 
 
93.11-5
 
Gestão de instalações de esportes
 
-
-
-
 
 
 
 
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
93.12-3
 
Clubes sociais, esportivos e similares
 
-
-
-
 
 
 
 
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
93.13-1
 
Atividades de condicionamento físico
 
-
-
-
 
 
 
 
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico
298,97
418,55
597,92
1.195,84
 
 
 
93.19-1
 
Atividades esportivas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
93.2
 
 
Atividades de recreação e lazer
 
-
-
-
 
 
 
93.21-2
 
Parques de diversão e parques temáticos
 
-
-
-
 
 
 
 
9321-2/00
Parques de diversão e parques temáticos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
93.29-8
 
Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9329-8/02
Exploração de boliches
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
 
 
 
 
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
597,92
837,08
1.195,84
2.391,68
S
 
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
 
-
-
-
 
94
 
 
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
 
-
-
-
 
 
94.1
 
 
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
 
-
-
-
 
 
 
94.11-1
 
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
 
-
-
-
 
 
 
 
9411-1/00
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
94.12-0
 
Atividades de organizações associativas profissionais
 
-
-
-
 
 
 
 
9412-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
94.2
 
 
Atividades de organizações sindicais
 
-
-
-
 
 
 
94.20-1
 
Atividades de organizações sindicais
 
-
-
-
 
 
 
 
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
94.3
 
 
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
 
-
-
-
 
 
 
94.30-8
 
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
 
-
-
-
 
 
 
 
9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
94.9
 
 
Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
94.91-0
 
Atividades de organizações religiosas
 
-
-
-
 
 
 
 
9491-0/00
Atividades de organizações religiosas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
94.92-8
 
Atividades de organizações políticas
 
-
-
-
 
 
 
 
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
94.93-6
 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
 
-
-
-
 
 
 
 
9493-6/00
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
94.99-5
 
Atividades associativas não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
95
 
 
 
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
-
-
-
 
 
95.1
 
 
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
 
-
-
-
 
 
 
95.11-8
 
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
 
-
-
-
 
 
 
 
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
95.12-6
 
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
 
-
-
-
 
 
 
 
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
95.2
 
 
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
 
-
-
-
 
 
 
95.21-5
 
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
-
-
-
 
 
 
 
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
95.29-1
 
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
-
-
-
-
 
 
 
 
9529-1/01
Reparação de calçados bolsas e artigos de viagem
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/02
Chaveiros
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/03
Reparação de relógios
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/06
Reparação de jóias
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
 
 
 
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
358,75
502,25
717,50
1.435,01
 
96
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
 
-
-
-
 
 
96.0
 
 
Outras atividades de serviços pessoais
 
-
-
-
 
 
 
96.01-7
 
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
 
-
-
-
 
 
 
 
9601-7/01
Lavanderias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9601-7/02
Tinturarias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9601-7/03
Toalheiros
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
96.02-5
 
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
 
-
-
-
 
 
 
 
9602-5/01
Cabeleireiros
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
96.03-3
 
Atividades funerárias e serviços relacionados
 
-
-
-
 
 
 
 
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9603-3/02
Serviços de cremação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9603-3/03
Serviços de sepultamento
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9603-3/04
Serviços de funerárias
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
96.09-2
 
Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
 
-
-
-
 
 
 
 
9609-2/01
Clínicas de estética e similares
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9609-2/02
Agências matrimoniais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
378,68
530,16
757,37
1.514,74
 
 
 
 
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
378,68
530,16
757,37
1.514,74
T
 
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
-
-
-
 
97
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
-
-
-
 
 
97.0
 
 
Serviços domésticos
 
-
-
-
 
 
 
97.00-5
 
Serviços domésticos
 
-
-
-
 
 
 
 
9700-5/00
Serviços domésticos
378,68
530,16
757,37
1.514,74
U
 
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
-
-
-
 
99
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
-
-
-
 
 
99.0
 
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
-
-
-
 
 
 
99.00-8
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
-
-
-
 
 
 
 
9900-8/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
378,68
530,16
757,37
1.514,74
II - ATIVIDADES DE PESSOAS FÍSICAS
 
 
 
 
 
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
VALOR (R$)
10.01.000-4
PROFISSIONAL LIBERAL
265,74
10.02.000-0
PROFISSIONAL DE NÍVEL NÃO SUPERIOR
132,88
10.03.000-5
ARTESÃO ARTÍFICE E ARTISTA
ISENTO
NOTAS:
1. Para efeitos tributários o contribuinte, em relação ao valor da receita bruta anual do exercício anterior, será enquadrado na classificação fiscal:
1.1 - "A", quando inferior ou igual a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) incluindo nessa classe Associação sem fins lucrativos e Fundação Pública;
1.2 - "B", quando for superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não ultrapassar a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
1.3 - "C", quando for superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e não ultrapassar R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
1.4 - "D", quando for superior a R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
2. O valor da Taxa fica reduzido em 90% (noventa por cento) do valor referido na coluna Classificação Final "B" quando o contribuinte explorar a atividade econômica de:
2.1 - 8511-2/00 Educação Infantil - creche, de natureza confessional ou comunitária;
2.2 - 8512-1/00 Educação Infantil - pré-escola, de natureza confessional ou comunitária;
3. O exercício de mais de uma atividade acarretará o pagamento da Taxa pela atividade tributada por valor mais elevado.
4. No início da atividade a taxa será calculada proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício.
5. Será aplicada a Tabela para o profissional autônomo quando o local para o exercício de sua atividade profissional exigir Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
6. O valor da Taxa fica reduzido em 70% (setenta por cento) para as Unidades Auxiliares da atividade econômica principal, conforme disposto em regulamento.

ANEXO VI - TABELA DE RECEITA N. V - PARTE "A" TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
VALOR EM R$ (Exerc. 2010)
DIA
MÊS
ANO
1.0.00.00
COMÉRCIO EVENTUAL
 
 
 
1.1.00.00
Equipamentos em Festas Populares:
 
 
 
1.1.01.00
Barraca Padronizada
33,37
 
 
1.1.02.00
Barraca Tradicional
15,89
 
 
1.1.03.00
Barraca Quermesse
15,89
 
 
1.1.04.00
Banca Desmontável (acima de 1,05m x 0,80m)
15,89
 
 
1.1.05.00
Banca Desmontável (1,05m x 0,80m)
12,70
 
 
1.1.06.00
Balcões
12,70
 
 
1.1.07.00
Equipamento móvel sobre rodas
 
 
 
1.1.07.01
Carrinhos
6,35
 
 
1.1.07.02
a reboque
39,70
 
 
1.1.08.00
Pequenos Recipientes
6,35
 
 
1.1.09.00
Veículos Automotivos
39,70
 
 
1.1.10.00
Tabuleiros
1,60
 
 
1.1.11.00
outros
3,08
 
 
1.2.00.00
Equipamentos para eventos
 
 
 
1.2.01.00
Barraca Padronizada
33,37
984,91
 
1.2.02.00
Barraca Quermesse
15,89
492,45
 
1.2.03.00
Banca Desmontável (acima de 1,05m x 0,80m)
15,89
492,45
 
1.2.04.00
Banca Desmontável (1,05m x 0,80m)
12,70
368,54
 
1.2.05.00
Balcões
12,70
393,96
 
1.2.06.00
Equipamento móvel sobre rodas
6,35
196,98
 
1.2.07.00
Pequenos Recipientes
6,35
196,98
 
1.2.08.00
Veículos Automotivos
39,70
1.172,36
 
1.2.09.00
Tabuleiros
1,60
22,24
 
1.2.10.00
Stand/toldos e similares
12,70
39,70
 
1.2.11.00
Outros
27,00
787,92
 
1.3.00.00
Equipamentos no Carnaval
 
 
 
1.3.01.00
Barraca Padronizada
33,37
 
 
1.3.02.00
Barraca Tradicional
22,24
 
 
1.3.03.00
Barraca Quermesse
22,24
 
 
1.3.04.00
Banca desmontável (até 1,05m X 0,80m)
17,47
 
 
1.3.05.00
Balcão simples
19,07
 
 
1.3.06.00
Equipamento móvel sobre rodas
 
 
 
1.3.06.01
carrinhos
6,35
 
 
1.3.06.02
a reboque
39,70
 
 
1.3.07.00
Tabuleiros (até 1,20m X 0,80m)
1,60
 
 
1.3.08.00
Veículos automotivos
39,70
 
 
1.3.09.00
Pequenos Recipientes
6,35
 
 
1.3.10.00
Outros
52,42
 
 
1.4.00.00
Exposições, shows e desfiles, inclusive no carnaval
 
 
 
1.4.01.00
De Arte Popular
1,60
15,89
 
1.4.02.00
De Livros e similares
1,60
15,89
 
1.4.03.00
De shows e desfiles
25,27
1.969,84
 
1.4.04.00
De shows e desfiles com veículos, inclusive com som
131,86
 
 
1.4.05.00
Blocos e Afoxés
98,50
 
 
1.4.06.00
Outros
1,60
22,25
 
1.5.00.00
Eventos
 
 
 
1.5.01.00
Promocional/Artístico/Cultural
6,35
79,44
 
1.5.02.00
Equipamentos para Feiras
6,35
79,44
 
2.0.00.00
COMÉRCIO INFORMAL
 
 
 
2.1.00.00
Equipamentos
 
 
 
2.1.01.00
Banca Desmontável Padrão
33,37
314,53
 
2.1.02.00
Tabuleiro
22,25
98,50
 
2.1.03.00
Cruzeta
6,35
33,37
 
2.1.04.00
Mostruário
6,35
33,37
 
2.1.05.00
Carrinho para venda de Cafezinho
15,89
65,14
 
2.1.06.00
Pequenos Recipientes
15,89
65,14
 
2.1.07.00
Lambe-Lambe
12,70
46,07
 
2.1.08.00
Engraxate
6,35
33,37
 
2.1.09.00
Equipamentos sobre rodas padrão
9,53
95,32
 
2.1.10.00
Outros
9,53
95,32
 
3.0.00.00
COMÉRCIO EM LOCAIS PRÉ - DETERMINADOS
 
 
 
3.1.00.00
Equipamentos do tipo Barracas de chapa:
 
 
 
3.1.01.00
Impressos
65,14
656,08
 
3.1.02.00
Lanches
39,71
328,82
 
3.1.03.00
Frutas
39,71
195,40
 
3.1.04.00
Chaves e Carimbos
19,07
196,98
 
3.1.05.00
Flores e Plantas Ornamentais
39,71
393,97
 
3.1.06.00
Artesanato
19,07
196,99
 
3.2.00.00
Equipamentos do tipo Quiosque
65,14
656,08
 
3.3.00.00
Equipamentos nas Praias:
 
 
 
3.3.01.00
Barracas de Praia na Orla Atlântica
196,99
1.575,86
 
3.3.02.00
Barracas de Praias na Orla Baía de Todos os Santos
131,86
787,92
 
3.3.03.00
Outros não Especificados
163,62
557,59
1.378,87
4.0.00.00
ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS
 
 
 
4.1.00.00
Parques de Diversões, Temáticos e Circos
12,71
328,82
1.181,88
4.2.00.00
Parques de Diversões, Temáticos e Circos de Pequeno Porte
6,35
163,62
590,94
4.3.00.00
Atividades Esportivas
98,50
290,71
 
4.4.00.00
Outros
12,71
328,82
1.181,89
5.0.00.00
FEIRAS LIVRES
12,71
328,82
1.181,89
5.1.00.00
Barraca de Gêneros em Feira
12,71
98,50
 
5.2.00.00
Barraca de Comida em Apoio às Feiras
12,71
65,14
131,86
6.0.00.00
OUTRAS ATIVIDADES EXERCIDAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E NÃO INDICADAS NOS CÓDIGOS CONSTANTES DESTA TABELA
6,35
39,71
262,12

ANEXO VI - TABELA DE RECEITA N. V - PARTE "B" TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS - TLP Meios de Publicidade em Logradouros e Locais Expostos ao Público (VALORES EXPRESSOS EM REAIS) (Exerc. 2010)

CÓDIGO
CLASSIFICAÇÃO/MENSAGEM
VALOR
OBSERVAÇÕES
1.0.0.0
ENGENHOS/PROVISÓRIOS
1.1.0.0
SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES
 
Taxa diária por unidade
1.1.1.0
Bóia e Flutuante
 
1.1.1.1
Publicitária/Iluminada
197,99
1.1.1.2
Publicitária/Não Iluminada
197,99
1.1.1.3
Institucional/Iluminada
197,99
1.1.1.4
Institucional/Não Iluminada
197,99
1.1.1.5
Mista/Iluminada
197,99
1.1.1.6
Mista/Não Iluminada
197,99
1.1.2.0
Painel - Lançamento Imobiliário
 
Taxa m² por ano
1.1.2.1
Publicitária/Iluminada
209,94
1.1.2.2
Publicitária/Não Iluminada
104,96
1.1.2.3
Institucional/Iluminada
209,94
1.1.2.4
Institucional/Não Iluminada
104,96
1.1.2.5
Mista/Iluminada
209,94
1.1.2.6
Mista/Não Iluminada
104,96
1.2.0.0
SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL
 
Taxa diária por unidade
1.2.1.0
Balão
 
1.2.1.1
Publicitária/Iluminada
391,97
1.2.1.2
Publicitária/Não Iluminada
391,97
1.2.1.3
Institucional/Iluminada
391,97
1.2.1.4
Institucional/Não Iluminada
391,97
1.2.1.5
Mista/Iluminada
391,97
1.2.1.6
Mista/Não Iluminada
391,97
1.2.2.0
Faixa Rebocada por Avião
 
Taxa diária por unidade
1.2.2.1
Publicitária/Não Iluminada
51,82
1.2.2.2
Institucional/Não Iluminada
51,82
1.2.2.3
Mista/Não Iluminada
51,82
1.2.3.0
Painel - Lançamento Imobiliário
 
Taxa m² por ano
1.2.3.1
Publicitária/Iluminada
317,56
1.2.3.2
Publicitária/Não Iluminada
159,44
1.2.3.3
Institucional/Iluminada
317,56
1.2.3.4
Institucional/Não Iluminada
159,44
1.2.3.5
Mista/Iluminada
317,56
1.2.3.6
Mista/Não Iluminada
159,44
1.3.0.0
SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES
 
Taxa diária por unidade
1.3.1.0
Estandarte/Galhardete
 
1.3.1.1
Publicitária/Não Iluminada
19,92
1.3.1.2
Institucional/Não Iluminada
19,92
1.3.1.3
Mista/Não Iluminada
19,92
1.3.2.0
Faixa
 
Taxa diária por unidade
1.3.2.1
Publicitária/Não Iluminada
 
1.3.2.2
Institucional/Não Iluminada
 
1.3.2.3
Mista/Não Iluminada
 
1.3.3.0
Painel/Porta Cartaz
 
Taxa m² por semestre
1.3.3.1
Publicitária/Não Iluminada
26,57
1.3.3.2
Institucional/Não Iluminada
26,57
1.3.3.3
Mista/Não Iluminada
26,57
2.0.0.0
OUTROS MEIOS/PROVISÓRIOS
2.1.0.0
SIMPLES
 
Taxa diária por ponto
2.1.1.0
Prospecto e Folheto
 
2.1.1.1
Publicitária/Não Iluminada
130,21
2.1.2.0
Tapume
 
Taxa m² por semestre
2.1.2.1
Publicitária/Não Iluminada
13,30
2.2.0.0
ESPECIAL
 
Por mês
2.2.1.0
Audiovisual (1) (2)
 
2.2.1.1
Publicitária/Iluminada
571,34
2.2.1.2
Publicitária/Não Iluminada
571,34
2.2.1.3
Publicitária/Iluminada
6.862,79
Por ano
2.2.1.4
Publicitária/Não Iluminada
6.862,79
3.0.0.0
ENGENHOS/PERMANENTES
3.1.0.0
SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES
 
Taxa anual por m²
3.1.1.0
Letreiro
 
3.1.1.1
Identificadora/Iluminada
196,64
3.1.1.2
Identificadora/Não Iluminada
196,64
3.1.1.3
Mista/Iluminada
391,97
3.1.1.4
Mista/Não Iluminada
391,97
3.1.2.0
Out-door (3)
 
Taxa anual por m²
3.1.2.1
Publicitária/Iluminada
222,33
3.1.2.2
Publicitária/Não Iluminada
144,97
3.1.2.3
Institucional/Iluminada
222,33
3.1.2.4
Institucional/Não Iluminada
144,97
3.1.2.5
Mista/Iluminada
222,33
3.1.2.6
Mista/Não Iluminada
144,97
3.1.3.0
Painel
 
Taxa anual por m²
3.1.3.1
Publicitária/Iluminada
266,80
3.1.3.2
Publicitária/Não Iluminada
173,96
3.1.3.3
Institucional/Iluminada
266,80
3.1.3.4
Institucional/Não Iluminada
173,96
3.1.3.5
Orientadora/Iluminada
(4)
3.1.3.6
Orientadora/Não Iluminada
(4)
3.1.3.7
Mista/Iluminada
266,80
3.1.3.8
Mista/Não Iluminada
173,96
3.2.0.0
SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL
 
Taxa anual por m²
3.2.1.0
Letreiro (5)
 
3.2.1.1
Identificadora/Iluminada
248,46
3.2.1.2
Identificadora/Não Iluminada
248,46
3.2.1.3
Mista/Iluminada
496,94
3.2.1.4
Mista/Não Iluminada
496,94
3.2.2.0
Painel (5) (6)
 
Taxa anual por m²
3.2.2.1
Publicitária/Iluminada
400,20
3.2.2.2
Publicitária/Não Iluminada
260,09
3.2.2.3
Institucional/Iluminada
400,20
3.2.2.4
Institucional/Não Iluminada
260,09
3.2.2.5
Mista/Iluminada
400,20
3.2.2.6
Mista/Não Iluminada
260,09
3.2.3.0
Out-door (3)
 
Taxa anual por m²
3.2.3.1
Publicitária/Iluminada
333,50
3.2.3.2
Publicitária/Não Iluminada
216,74
3.2.3.3
Institucional/Iluminada
333,50
3.2.3.4
Institucional/Não Iluminada
216,74
3.2.3.5
Mista/Iluminada
333,50
3.2.3.6
Mista/Não Iluminada
216,74
3.4.0.0
SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES
 
Taxa anual por m²
3.3.1.0
Letreiro
 
3.3.1.1
Identificadora/Iluminada
79,73
3.3.1.2
Identificadora/Não Iluminada
79,73
3.3.1.3
Mista/Iluminada
130,21
3.3.1.4
Mista/Não Iluminada
130,21
3.4.0.0
SUPORTE PREEXISTENTE ESPECIAL
 
Taxa anual por m²
3.4.1.0
Letreiro (5)
 
3.4.1.1
Identificadora/Iluminada
79,73
3.4.1.2
Identificadora/Não Iluminada
79,73
3.4.1.3
Mista/Iluminada
159,44
3.4.1.4
Mista/Não Iluminada
159,44
3.4.2.0
Painel - Cobertura (5)
 
Taxa anual por m²
3.4.2.1
Publicitária/Iluminada
652,40
3.4.2.2
Publicitária/Não Iluminada
652,40
4.0.0.0
OUTROS MEIOS/PERMANENTES
4.1.0.0
SIMPLES
 
Taxa anual por m²
4.1.1.0
Torre de Caixa d'Água
 
4.1.1.1
Identificadora/Iluminada
79,73
4.1.1.2
Identificadora/Não Iluminada
79,73
4.1.2.0
Toldo
 
Taxa anual por m²
4.1.2.1
Identificadora/Iluminada
104,96
4.1.2.2
Identificadora/Não Iluminada
79,73
4.1.2.3
Mista/Iluminada
209,94
4.1.2.4
Mista/Não Iluminada
159,44
4.1.3.0
Carroceria de Veículo (2)
 
Taxa anual por unidade
4.1.3.1
Publicitária/Não Iluminada
61,13
4.1.4.0
Equipamento Ambulante/Informal (1)
 
Taxa anual por unidade
4.1.4.1
Publicitária/Não Iluminada
33,22
4.1.5.0
Cadeira/Mesa/Guarda-Sol
 
Taxa anual por unidade
4.1.5.1
Identificadora/Não Iluminada
6,65
4.1.5.2
Publicitária/Não Iluminada
13,30
4.1.5.3
Mista/Não Iluminada
13,30
4.2.0.0
ESPECIAL
 
Taxa anual por m²
4.2.1.0
Muro
 
4.2.1.1
Identificadora/Não Iluminada
26,57
4.2.1.2
Publicitária/Não Iluminada
26,57
4.2.1.3
Mista/Iluminada
159,44
4.2.1.4
Mista/Não Iluminada
159,44
4.2.2.0
Empena de Edifício
 
Taxa anual por m²
4.2.2.1
Mista/Não Iluminada
144,97

Nota:

Todos os "Engenhos" ou "Outros Meios" caracterizados como "Dinâmico, automaticamente, serão considerados como "Especiais".

(1) Tratando-se do tipo "Móvel", multiplicar pelo coeficiente 1,5

(2) Tratando-se de veículo pesado, multiplicar pelo coeficiente 2,0

(3) Consultar quadro de classificação na Legislação específica

(4) Valores a serem estabelecidos por convênios específicos

(5) Tratando-se do tipo "Dinâmico", multiplicar pelo coeficiente 1,5

(6) Tratando-se do tipo "Eletrônico", multiplicar pelo coeficiente 2,0

ANEXO VII - TABELA DE RECEITA N. VI TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR EM R$ (Exerc. 2010)
1.0.0
 
 
1.1.0
Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da execução de: Obra nova de engenharia em geral, reforma e/ou ampliação de mais de 50% da área construída total da edificação existente, por m² ou fração de área construída total do projeto:
 
1.1.1
Tipo Alto Luxo
6,50
1.1.2
Tipo Luxo
4,79
1.1.3
Tipo Médio/Bom
3,85
1.1.4
Tipo Popular
2,39
1.2.0
Reforma e/ou ampliação de até 50% da área construída total da edificação existente, por m² ou fração de área construída total do projeto:
 
1.2.1
Tipo Alto Luxo
4,79
1.2.2
Tipo Luxo
3,32
1.2.3
Tipo Médio/Bom
2,52
1.2.4
Tipo Popular
1,73
2.0.0
Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com o alvará ainda em vigor:
 
2.1.0
Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m² ou fração de área acrescida:
 
2.1.1
Tipo Alto Luxo
6,50
2.1.2
Tipo Luxo
4,79
2.1.3
Tipo Médio/Bom
3,85
2.1.4
Tipo Popular
2,39
 
Por m² ou fração de área construída total do projeto anteriormente aprovado:
 
2.1.5
Tipo Alto Luxo
0,66
2.1.6
Tipo Luxo
0,40
2.1.7
Tipo Médio/Bom
0,32
2.1.8
Tipo Popular
0,20
2.2.0
Que implique aumento da área construída total do projeto aprovado em percentual superior a 50% e/ou no aumento do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m² ou fração de área construída total do projeto:
 
2.2.1
Tipo Alto Luxo
6,50
2.2.2
Tipo Luxo
4,79
2.2.3
Tipo Médio/Bom
3,85
2.2.4
Tipo Popular
2,39
3.0.0
Exame de projeto e fiscalização da execução de obras dos empreendimentos de urbanização
 
3.1.0
Arruamento, parcelamento, urbanização, paisagismo e outros, por m² ou fração da área total do projeto.
0,54
4.0.0
Exame de modificação de projeto aprovado dos empreendimentos de urbanização com alvará em vigor.
 
4.1.0
Que não implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%:
 
4.1.1
Por m² de área total do projeto anteriormente aprovado
0,20
4.1.2
Por m² de área acrescida do projeto anteriormente aprovado
0,54
4.2.0
Que implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%, por m² ou fração da área total do projeto
0,54
5.0.0
Exame de projeto específico e fiscalização da execução de obras de:
 
5.0.1
Terraplenagem e/ou escavação, por m³ ou fração do volume de terra a ser terraplenado ou retirado
0,54
5.0.2
Tapumes, andaimes, plataformas de segurança, muro divisório por metro linear ou fração de área da instalação
0,80
5.0.3
Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outros equipamentos por m² ou fração da área total para instalação do equipamento.
0,20
6.0.0
Projetos complementares de infra-estrutura e projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
 
6.0.1
Por m² ou fração da área total do projeto e/ou área construída total do projeto
0,20
7.0.0
Fiscalização da obra de demolição por m²
2,26
8.0.0
Reparos gerais quando em ato administrativo especificado de acordo com os valores declarados que se seguem:
 
8.0.1
Até 230,00
21,26
8.0.2
De 230,01 a 930,00
79,73
8.0.3
De 930,01 a 2.325,00
159,44
8.0.4
De 2.325,01 a 3.485,00
239,17
8.0.5
De 3.485,01 a 4.645,00
318,89
8.0.6
De 4.645,01 a 6.970,00
398,62
8.0.7
De 6.970,01 a 9.900,00
465,05

Nota: Para valores iguais ou superiores a R$ 9.900,01, a taxa será de 3,5% do valor declarado.

ANEXO VIII - TABELA DE RECEITA N. VII TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES

ZONA
VUP DO LOGRADOURO
RESIDENCIAL
TERRENO
COMERCIAL, INDUSTRIAL, HOSPITAL, HOTEL, RESTAURANTE, SHOPPING CENTER, ESCOLA E MOTEL
BARRACA DE PRAIA
BANCA DE CHAPA PARA COMÉRCIO INFORMAL DE ALIMENTOS, JORNAIS E REVISTAS
BANCA DE FEIRA
BOX DE MERCADO
 
 
Valor m²
Valor Máximo
Valor m²
Valor Máximo
Valor m²
Fixo
Fixo
Fixo
Fixo

POPULAR
ATÉ
92,73
1,32
38,08
0,15
882,83
2,56
82,25
41,11
20,56
41,11
MÉDIA
DE
92,73 a 370,80
2,25
243,67
0,30
882,83
3,71
102,80
61,69
41,11
82,25
NOBRE
ACIMA
370,80
2,35
507,76
0,48
882,83
4,81
164,49
82,25
82,25
123,35

ANEXO IX - TABELA DE RECEITA Nº VIII TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Exerc. 2010) PARTE A

1
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
R$
11
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
 
111
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
11101
Conservas de produtos de origem vegetal (exceto palmito)
227,27
11102
Doces / produtos confeitaria / xaropes alimentícios
227,27
11103
Massas frescas
227,27
11104
Gelo
227,27
11105
Panificação (fabricação / distribuição)
227,27
11106
Produtos alimentícios infantis
227,27
11107
Produtos congelados
227,27
11108
Produtos dietéticos
227,27
11109
Refeições industriais / concessionária de alimentos
227,27
11110
Sorvetes similares
227,27
11199
Congêneres
227,27
 
112
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
11201
Aditivos
227,27
11202
Água mineral
227,27
11203
Amido e derivados
227,27
11204
Bebidas não alcoólicas, sucos e outras
227,27
11205
Biscoitos / bolachas / salgadinhos
227,27
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
227,27
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
227,27
11208
Condimentos, molhos e especiarias
227,27
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
227,27
11210
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maça etc.)
227,27
11211
Desidratadora de vegetais e ervanárias
227,27
11212
Farinhas (moinhos) e similares
227,27
11213
Gelatinas / pós para sobremesa, sorvetes, bolos e similares
227,27
11214
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fabricação/refino/envasamento)
227,27
11215
Massas secas, macarrão e similares
227,27
11216
Refinadora e envasadora de açúcar / sal
227,27
11217
Suplementos alimentares enriquecidos com vitaminas e sais minerais
227,27
11218
Torrefadora de café
227,27
11299
Congêneres
227,27
 
12
LOCAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PRODUÇÃO, TRANSPORTE E/OU VENDA DE ALIMENTOS.
 
121
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
12101
Açougue
95,81
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
66,84
12103
Cantina
53,47
12104
Casa de frios (laticínios e embutidos)
53,47
12105
Casa de sucos/caldo de cana/ e similares
53,47
12106
Churrascaria
203,71
12107
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
133,68
12108
Confeitaria
66,84
12109
Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / similares
60,16
12110
Delicatessen / loja de conveniência
*
12111
Distribuidora / importadora / exportadora de alimentos e seus produtos a fins
280,10
12112
Empresa de fornecimento e transporte de água para consumo humano (caminhão pipa)
216,44
12113
Empresa de representação de serviço de alimentação e nutrição (unidade sem finalidades ou atividades operacionais)
216,44
12114
Frigorífico
53,47
12115
Hipermercado (valor base + somatório de atividades)
254,64*
12116
Lanchonete / bar / pastelaria
53,47
12117
Mercadinho / mercearia / armazém (única atividade) (empório)
40,10
12118
Padaria / panificadora / buffet / confeitaria
80,21
12119
Peixaria (pescados e frutos do mar)
80,21
12120
Pizzaria
80,21
12121
Produtos congelados
106,94
12122
Restaurante / refeitório
106,94
12123
Rotisseria
106,94
12124
Sorveteria
80,21
12125
Supermercado (valor base + somatório de atividades)
127,32*
12299
Congêneres
53,47
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 
 
122
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
 
12201
Bombonière
53,47
12202
Casa de produtos naturais / suplementos alimentares
66,84
12203
Casa de produtos naturais com lanchonete / suplementos alimentares
120,31
12204
Comércio atacadista de produtos não perecíveis
66,84
12205
Depósito de Bebidas
53,47
12206
Depósito de frutas e verduras (armazenagem)
53,47
12207
Depósito de Produtos não perecíveis (armazenagem)
53,47
12208
Quitanda, frutas e verduras
40,10
12209
Transportadora de alimentos e/ou produtos alimentícios (por veículo)
40,10
12299
Congêneres
53,47
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 
 
13
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DISPENSADOS DE REGISTRO NA ANVISA, DISTRIBUIDORA COMÉRCIO/ATACADISTA E/OU DEPÓSITO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
 
 
131
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
13101
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
227,27
13102
Distribuidora / importadora/ exportadora de produtos para a saúde: micro e pequena empresa
280,10
13103
Distribuidora / importadora / exportadora de cosméticos
280,10
13104
Distribuidora de medicamentos
381,96
13105
Insumos farmacêuticos
280,10
13106
Produtos biológicos
280,10
13107
Produtos de uso laboratorial
280,10
13108
Produtos de uso médico / hospitalar
280,10
13109
Produtos de uso odontológico
280,10
13110
Próteses / órteses (ortopédicas / estética / auditiva e similares)
280,10
13111
Saneantes domissanitários (GRAU DE RISCO I)
280,10
13199
Congêneres
280,10
 
132
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
13201
Embalagens
227,27
13202
Equipamentos/ instrumentos laboratoriais
227,27
13203
Equipamentos / instrumentos médico/hospitalares
227,27
13204
Equipamentos / instrumentos odontológicos
227,27
13205
Produtos veterinários
216,44
13299
Congêneres
227,27
 
14
COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO E/OU TRANSPORTE DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
 
141
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
14101
Comércio de artigos ópticos
187,16
14102
Comércio de produtos biológicos e imunobiológicos
187,16
14103
Comércio de produtos laboratoriais / produtos químicos
187,16
14104
Comércio de produtos médico/hospitalares
187,16
14105
Comércio de produtos odontológicos
187,16
14106
Comércio de saneantes / domissanitários
187,16
14107
Empresa de representação de medicamentos, cosméticos, saneantes e artigos médico-hospitalares
187,16
14199
Congêneres
187,16
 
142
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
 
14201
Comércio de cosméticos, perfumes e/ou produtos de higiene
93,58
14202
Comércio de essências e matéria prima para perfumaria
187,16
14203
Comércio de embalagens
66,84
14204
Comércio de prótese / órtese (ortopédica/estética/auditiva e similares)
106,94
14205
Transportadora de produtos de interesse à saúde (por veículo)
63,66
14299
Congêneres
93,58
 
15
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
 
151
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
 
 
 
15101
Ambulância com assistência de enfermagem (por unidade móvel)
93,58
15102
Ambulância com assistência médica (por unidade móvel)
93,58
15103
Casa de parto natural
200,53
15104
Centro cirúrgico (por sala de cirurgia)
200,53
15105
Clínica de acupuntura (por consultório)
120,31
15106
Serviço de estética / spa e congêneres / dermatofuncional / spa e congêneres * sem responsável técnico
*
15107
Clínica médica (por consultório + somatório de atividades)
120,31*
15108
Clínica odontológica Tipo I (por consultório + somatório de atividades)
120,31*
15109
Clínica odontológica Tipo II (por consultório + somatório de atividades)
187,16*
15110
Clínica veterinária (por consultório + somatório de atividades)
93,58*
15111
Consultório de acupuntura
120,31
15112
Consultório médico
120,31
15113
Consultório odontológico Tipo I (realiza cirurgia oral menor)
120,31
15114
Consultório odontológico Tipo II (realiza cirurgia oral maior)
187,16
15115
Consultório veterinário
93,58
15116
Cozinha de lactários / hospital / maternidade / casa de saúde / similares
120,31
15117
Drogaria (com serviço de enfermagem)
294,11
15118
Drogaria (sem serviço de enfermagem)
200,53
15119
Dispensário de medicamentos / posto de medicamentos
66,84
15120
Empresa de serviços médicos e/ou enfermagem / home care
318,30
15121
Gabinete de piercing e tatuagem
120,31
15122
Hospital dia (por leito + somatório de atividades)
38,20*
15123
Hospital de pequeno porte (por leito + somatório de atividades)
38,20*
15124
Laboratório de análises clínicas
200,53
15125
Laboratório de análises clínica veterinário
200,53
15126
Laboratório de análises bromatológicas
200,53
15127
Laboratório de anatomia e patologia
200,53
15128
Laboratório de anatomia e patologia veterinária
200,53
15129
Laboratório químico-toxicológico
200,53
15130
Laboratório citopatologia / citogenética
200,53
15131
Laboratório / oficina de prótese auditiva
93,58
15132
Laboratório / oficina de prótese dentária
93,58
15133
Laboratório / oficina de órteses e prótese ortopédicas
93,58
15134
Laboratório / oficina óptico
93,58
15135
Lavanderia hospitalar
200,53
15136
Lavanderia industrial
200,53
15137
Posto de coleta de material de laboratório
66,84
15138
Posto de enfermagem
93,58
15139
Serviço de acupuntura e similares
120,31
15140
Serviço de esterilização
120,31
15141
Serviço de radiologia odontológica (por equipamento)
53,47
15142
Serviço de vacinação / imunização
120,31
15143
Serviço de urgência / emergência (somatório de atividades)
140,05*
15144
Unidade de saúde rede SUS (municipal, estadual, federal)
isento
15145
Unidade móvel de assistência à saúde (por gabinete)
89,12
15146
Unidade móvel de assistência odontológica (por gabinete)
89,12
15199
Congêneres
120,31
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 
 
152
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação (por consultório)
93,58
15202
Clínica de psicoterapia/psicanálise (por consultório)
93,58
15203
Clínica de psicanálise (por consultório)
93,58
15204
Clínica de ortopedia (por consultório)
120,31
15206
Clínica de fonoaudiologia (por consultório)
93,58
15207
Consultório de fisioterapia
93,58
15208
Consultório de fonoaudiologia
93,58
15209
Consultório de nutrição
93,58
15210
Consultório de psicanálise/psicologia/psicoterapia/psicopedagogia
93,58
15211
Consultório virtual / tele medicina
120,31
15212
Espaço de ludoterapia
66,84
15213
Serviço de massoterapia / podologia e similares
93,58
15299
Congêneres
93,58
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 
 
16
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
 
161
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
16101
Abrigo, asilo, creche, casa de passagem, casa de repouso, orfanato, e similares
93,58
16102
Clube social (valor base + somatório de atividades)
93,58*
16103
Escola de natação, piscina coletiva e similares
93,58
16104
Estabelecimento de controle de pragas urbanas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares)
120,31
16105
Estabelecimento de ensino (valor base + somatório de atividades)
93,58*
16106
Estabelecimento de propriedade da união, estado e município
Isento
16107
Pet shop
133,68
16108
Unidades volantes de comércio de produtos de higiene e correlatos
53,47
16109
Serviço de limpeza / desinfecção de poço / caixa d'água
93,58
16110
Serviço de limpeza de fossa
133,68
16111
Serviços de sanitários químicos e correlatos
133,68
16112
Saunas
93,58
16199
Congêneres
93,58
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 
 
162
MENOR RISCO SANITÁRIO
 
16201
Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares
93,58
16202
Barbearia
42,01
16203
Camping
93,58
16204
Cárcere / penitenciária e similares
Isento
16205
Casa de espetáculos / discoteca / boate e similares (valor base + somatório de atividades)
93,58*
16206
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)
93,58
16207
Cemitério / necrotério / crematório
120,31
16208
Cinema / auditório / teatro (por sala de apresentação + somatório de atividades)
53,47
16209
Estabelecimento de propriedade da união, estado ou município
Isento
16210
Estádio de futebol (área comum)
127,32
16211
Estação rodoviária / ferroviária (área comum) exceto estabelecimento
267,37
16212
Hotel / motel (pôr cômodo + somatório de atividades)
8,02*
16213
Instituições religiosas
26,74
16214
Lavanderia / tinturaria comercial
40,74
16215
Pensão / albergue / dormitório/ pousada (por cômodo + somatório de atividades)
7,64*
16216
Salão de beleza (cabeleireiro / manicura / pedicura)
53,47
16217
Salão de beleza, estética, tratamento de pele, depilação e similares.
160,43
16218
Shopping (área comum) exceto estabelecimento
294,11
16219
Serviços funerários
120,31
16220
Tabacaria
53,47
16299
Congêneres
93,58
 
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas.
 

Nota 1. Análise de projeto arquitetônico e inspeção de pré-vistoria sanitária: consiste no conjunto de atividades de análise de planta baixa e inspeção sanitária para compatibilização de planta, observando-se localização, áreas, fluxo de produção de serviços e produtos, estrutura física adequada, mobiliário, equipamentos, organização, adequação ambiental do imóvel, acondicionamento e armazenagem de produtos de interesse da saúde de acordo com a legislação sanitária. Deve ser requisitada pelo responsável legal ou representante legal da empresa.

2 Taxa de Análise de projeto arquitetônico e inspeção de pré-vistoria sanitária

2.1. Estabelecimento de maior risco sanitário............................R$ 53,47

2.2. Estabelecimento de menor risco sanitário...........................R$ 106,94

ANEXO IX TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS - PARTE "B"

2
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA
R$
211
MAIOR RISCO SANITÁRIO
 
 
21101
Box de Feiras / permissionários (c/ venda carnes / pescados / vegetais)
53,47
21102
Carro de apoio de trio elétrico
267,37
21103
Circo / parque de diversão
106,94
21104
Entidades carnavalescas com posto médico
267,37
21105
Entidade carnavalesca com serviço de alimentação
66,84
21106
Entidade carnavalesca com posto médico e serviço de alimentação
334,21
21107
Estruturas provisórias: camarotes
133,68
21108
Estruturas provisórias: camarotes com serviço de alimentação
267,37
21109
Estruturas provisórias: Camarotes com serviço de alimentação e posto médico
534,74
21110
Estruturas provisórias: Camarotes com posto médico
267,37
21111
Estrutura provisória: serviço de alimentação em eventos / carnaval
127,32
21112
Estrutura provisória: serviço de interesse à saúde em eventos / carnaval
127,32
21113
Feiras e exposição de animais domésticos e exóticos
133,68
21114
Posto Médico (estrutura provisória)
267,37
21115
Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares
40,10
21116
Venda ambulante (carrinho de pipoca / milho / sanduíche e similares)
20,05
21117
Trio elétrico
267,37
21199
Congêneres
267,37

ANEXO X - TABELA DE RECEITA Nº IX TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA

Código
Tipo
Valor (R$)
(Exerc. 2010)
01.00
Licença Ambiental - LA-ERB's....................
 
01.10
ERB´s ...............................................................
1.993,07
01.20
Posto de Combustível:
 
01.21
até 800 m²...........................................................
1.993,07
01.22
acima de 800m2.................................................
3.321,78
01.30
Parcelamento do Solo Urbano:
 
01.31
até 5 há. de área de terreno...............................
4.650,49
01.32
de 5,01 há. até 10 há. de área de terreno..........
7.972,27
01.40
Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Mistos - conforme área de terreno:
 
01.41
até 5.000 m² ......................................................
1.993,07
01.42
de 5.001 m² até 15.000 m² ...............................
3.321,78
01.43
acima de 15.001 m² ...........................................
5.979,20
01.50
Atividades Comerciais, conforme área de atividade (TVL):
 
01.51
até 300 m² ..........................................................
132,87
01.52
de 301 até 1.500m² ...........................................
398,61
01.53
acima de 1.501 m² ............................................
664,36
01.60
Atividades de serviço, conforme área de atividade (TVL)
 
01.61
até 500 m² ..........................................................
132,87
01.62
de 501 ate 1000 m² ............................................
398,62
01.63
acima 1000 m² ..................................................
664,36
01.70
Atividades Industriais, conforme área de atividade (TVL)
 
01.71
até 1000 m² .......................................................
1.993,07
01.72
acima de 1.000 m2...........................................
3.986,14
02.00
Licença de Localização - LL
 
02.10
Parcelamento do solo urbano - acima de 10ha .............................................................
7.972,27
02.20
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte......................................
7.972,27
03.00
Licença de Implantação - LI
 
03.10
Parcelamento do solo urbano -acima de 10ha ...
9.965,34
03.20
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ........................................
9.965,34
04.00
Licença de Operação - LO
 
04.10
Parcelamento do solo urbano -acima de 10ha .
11.958,41
04.20
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte..........................................
11.958,41

ANEXO XI - TABELA DE RECEITA Nº X COSIP Exer. 2010

VALOR LÍQUIDO DA FATURA
Limite máximo para Cobrança (R$)
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (kWh)
0 A 30
0,00
31 A 50
0,00
51 A 60
0,00
61 A 80
19,10
81 A 100
19,10
101 A 200
19,10
201 A 300
19,10
301 A 450
19,10
451 A 650
30,00
651 A 1000
35,00
1001 A 2000
40,00
ACIMA DE 2000
50,00
 
VALOR LÍQUIDO DA FATURA
Limite máximo para Cobrança (R$)
NÃO RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (kWh)
0 A 30
38,20
31 A 50
38,20
51 A 60
38,20
61 A 80
38,20
81 A 100
38,20
101 A 200
38,20
201 A 300
38,20
301 A 450
38,20
451 A 650
50,00
651 A 1000
60,00
1001 A 2000
80,00
ACIMA DE 2000
120,00
 
Nota: O valor da Contribuição corresponde a 10% (dez por cento) do valor líquido da conta de consumo da energia elétrica do contribuinte, nos termos do § 1º, do art. 194, desta Lei.

ANEXO II - DA LEI Nº 5.311/1997 TABELA DE VUP - VALOR UNITÁRIO PADRÃO DE EDIFICAÇÕES

Utilização
Padrão
VALORES EXERC. 2010
Residencial Apartamento
Simples
232,26
Residencial Apartamento
Médio
386,29
Residencial Casa
Precário
76,01
Residencial Casa
Simples
161,98
Residencial Casa
Médio
346,31
Residencial Apartamento ou Residencial Casa
Bom
445,84
Residencial Apartamento ou Residencial Casa
Luxo
562,06
Residencial Apartamento ou Residencial Casa
Alto Luxo
629,77
Comercial ou Serviços
Precário
174,23
Comercial ou Serviços
Simples
436,29
Comercial ou Serviços
Médio
614,80
Comercial ou Serviços
Bom
719,41
Comercial ou Serviços
Luxo
815,57
Comercial ou Serviços
Alto Luxo
906,15
Especiais/Institucionais: Cultura Esp. Lazer ou Ass. Soc. Cooper ou Abastec. Armazen.
Alto
748,70
Especiais/Institucionais: Cultura Esp. Lazer ou Ass. Soc. Cooper ou Abastec. Armazen. ou Abast. Combustíveis ou Cemitério
Bom
600,61
Especiais/Institucionais: Todos
Médio
508,61
Especiais/Institucionais: Cultura Esp. Lazer ou Ass. Soc. Cooper ou Abastec. Armazen.
Simples
356,05
Especiais/Institucionais: Centro Comercial
Alto
906,15
Especiais/Institucionais: Centro Comercial
Bom
742,94
Especiais/Institucionais: Centro Comercial ou Abast. Combustíveis ou Cemitério
Simples
369,61
Industrial
Precário
127,79
Industrial
Simples
291,60
Industrial
Médio
434,01
Industrial
Bom
520,72
Industrial
Alto
605,27