Publicado no DOU em 30 nov 1964
Aprova a Convenção concernente à discriminação em matéria de emprêgo e profissão, concluída em Genebra.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº l, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovada a Convenção concernente à discriminação em matéria de emprêgo e profissão, concluída em Genebra, em 1958, na 42ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência